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Inquilino pode exigir redução no valor do aluguel
TONI SCIARRETTA
DA REPORTAGEM LOCAL
A deflação do IGP-M deverá
gerar polêmica no setor imobiliário na negociação dos próximos reajustes de aluguel que
adotam esse indexador.
Segundo entidades de defesa
do consumidor, o inquilino
com contrato de aluguel com
prazo determinado, geralmente de 30 meses, tem o direito de
exigir a redução no valor se o
indexador anual for o IGP-M.
A mesma garantia não fica
clara nos contratos com prazo
indeterminado, mesmo que o
índice expresso seja o IGP-M.
Esses contratos costumam vigorar indefinidamente após a
expiração do primeiro contrato
fixo de 30 meses. Nesse caso, a
indicação é negociar.
Na prática, especialistas do
setor afirmam que as imobiliárias e os locadores deverão tentar negociar um "reajuste zero". Muitos deles sob a alegação
de que, quando o IGP-M subiu
25,3% em 2002, houve perdão
de parte do aumento.
Para Maria Inês Dolci, coordenadora da Pro Teste, a primeira coisa que o inquilino deve fazer é se certificar de que o
aluguel é corrigido pelo IGP-M
e se o contrato não prevê que o
índice só seja aplicado quando
for positivo. "Se estiver dentro
do prazo, o locatário não deve
aceitar qualquer reajuste. Nada
impede de se fazer uma composição amigável, mas o que prevalece é o contrato", disse.
Segundo Dolci, a imobiliária
não pode, arbitrariamente, enviar um boleto com o preço alterado, sem que isso tenha sido
aceito pelo inquilino. "Se isso
acontecer, o inquilino deve notificar por escrito a imobiliária,
citando o contrato." Com tudo
documentado, o inquilino pode
iniciar um processo na Justiça.
Segundo Luiz Paulo Pompéia, da consultoria imobiliária
Embraesp, a redução no valor
do aluguel não faz parte da cultura do mercado brasileiro.
"Tenho a impressão de que,
nesses casos, para tudo; nem
sobe nem desce. É mais provável que isso aconteça do que a
alteração em favor do inquilino. Será uma grande polêmica."
Para Adriano Sartori, diretor
de locação da consultoria imobiliária CB Richard Ellis, não há
dúvida de que haverá redução
nos preços dos aluguéis comerciais. "Isso não será problema.
A maioria dos contratos, quando chegou em período de revisão, foi elevada muito acima
dessa redução do IGP-M."
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