São Paulo, quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

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Inquilino pode exigir redução no valor do aluguel

TONI SCIARRETTA
DA REPORTAGEM LOCAL

A deflação do IGP-M deverá gerar polêmica no setor imobiliário na negociação dos próximos reajustes de aluguel que adotam esse indexador.
Segundo entidades de defesa do consumidor, o inquilino com contrato de aluguel com prazo determinado, geralmente de 30 meses, tem o direito de exigir a redução no valor se o indexador anual for o IGP-M.
A mesma garantia não fica clara nos contratos com prazo indeterminado, mesmo que o índice expresso seja o IGP-M. Esses contratos costumam vigorar indefinidamente após a expiração do primeiro contrato fixo de 30 meses. Nesse caso, a indicação é negociar.
Na prática, especialistas do setor afirmam que as imobiliárias e os locadores deverão tentar negociar um "reajuste zero". Muitos deles sob a alegação de que, quando o IGP-M subiu 25,3% em 2002, houve perdão de parte do aumento.
Para Maria Inês Dolci, coordenadora da Pro Teste, a primeira coisa que o inquilino deve fazer é se certificar de que o aluguel é corrigido pelo IGP-M e se o contrato não prevê que o índice só seja aplicado quando for positivo. "Se estiver dentro do prazo, o locatário não deve aceitar qualquer reajuste. Nada impede de se fazer uma composição amigável, mas o que prevalece é o contrato", disse.
Segundo Dolci, a imobiliária não pode, arbitrariamente, enviar um boleto com o preço alterado, sem que isso tenha sido aceito pelo inquilino. "Se isso acontecer, o inquilino deve notificar por escrito a imobiliária, citando o contrato." Com tudo documentado, o inquilino pode iniciar um processo na Justiça.
Segundo Luiz Paulo Pompéia, da consultoria imobiliária Embraesp, a redução no valor do aluguel não faz parte da cultura do mercado brasileiro. "Tenho a impressão de que, nesses casos, para tudo; nem sobe nem desce. É mais provável que isso aconteça do que a alteração em favor do inquilino. Será uma grande polêmica."
Para Adriano Sartori, diretor de locação da consultoria imobiliária CB Richard Ellis, não há dúvida de que haverá redução nos preços dos aluguéis comerciais. "Isso não será problema. A maioria dos contratos, quando chegou em período de revisão, foi elevada muito acima dessa redução do IGP-M."


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