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IMPOSTO DE RENDA / FOLHA 0 IOB THOMSON
156 - Paguei R$ 7.561 de pensão
para minha filha. O dinheiro foi pago à mãe. Declaro que paguei para
a filha ou para a mãe? (S.N.).
R - No quadro Relação de pagamentos e doações efetuados (código 06), indique o nome da beneficiária que consta do documento
da homologação judicial.
157 - Imóvel recebido por doação
em 1979 pode ter o valor atualizado nesta declaração? (M.H.).
R - Não. Se atualizar, a diferença
entre os valores será tributada.
158 - Aposentado por invalidez
tem de declarar? (S.N.).
R - Sim, pois a invalidez não o
isenta de declarar.
159 - Dei ajuda de custo de R$ 300
por mês para minha filha (R$ 3.600
no ano). Como declaro? (M.A.).
R - Declare como doação, informando no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados, o
nome e o CPF dela e os R$ 3.600.
O valor não é dedutível.
160 - A empresa que meu filho é
sócio está inativa. Ele está obrigado a declarar? (S.N.).
R - Sim.
161 - Tenho imóvel financiado,
que quitei usando FGTS no valor de
R$ 12,7 mil. Como declaro? (S.N.).
R - Na Declaração de bens e direitos, na coluna Ano de 2003, informe a soma da coluna Ano de
2002 mais o que pagou em 2003.
Declare o FGTS no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis.
A dívida não precisa ser declarada
por ser financiamento do SFH.
162 - Comprei terreno e estou
construindo uma casa nas horas de
folga. Como gasto apenas material, que valor declaro? (A.C.B.).
R - Declare apenas os valores
gastos que podem ser comprovados por notas fiscais.
163 - Como declaro apartamento
comprado na planta, cuja entrega
se dará em três anos e o saldo restante financiado? (M.M.).
R - Na Declaração de bens e direitos, descreva o imóvel comprado. Deixe a coluna Ano de 2002
em branco. Na Ano de 2003, lance
o total pago durante o ano. Se o financiamento não for pelo SFH,
lance a dívida no quadro Dívidas
e ônus reais. Deixe a coluna Ano
de 2002 em branco e na Ano de
2003 indique o saldo da dívida.
164 - Declaração retificada fica
na malha fina? (I.C.P.S.).
R - Em princípio, não. Se a retificação corrigir erro anterior, não
deve haver problema.
165 - Sou isento por doença grave
e ganhei mais de R$ 100 mil no ano.
Posso declarar no formulário simplificado? (R.P.).
R - Você pode usar o modelo
simplificado, mas é obrigado a
declarar pela internet (não declare em formulário impresso).
166 - Recebi R$ 100 mil de minha
filha em 2002. Lancei o valor como
dívida, mas ela não quer o dinheiro
de volta. Como declaramos? (E.C.).
R - No quadro Dívidas e ônus
reais, informe o perdão da dívida
e deixe a coluna Ano de 2003 em
branco. Registre os R$ 100 mil na
linha 08 do quadro Rendimentos
isentos e não-tributáveis. Ela dá
baixa do quadro Declaração de
bens e direitos, informando o perdão da dívida e a doação a você.
No quadro Relação de pagamentos e doações efetuados, ela informa seu nome e seu CPF e os R$
100 mil doados.
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