São Paulo, quarta-feira, 31 de março de 2004

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IMPOSTO DE RENDA / FOLHA 0 IOB THOMSON

156 - Paguei R$ 7.561 de pensão para minha filha. O dinheiro foi pago à mãe. Declaro que paguei para a filha ou para a mãe? (S.N.).
R -
No quadro Relação de pagamentos e doações efetuados (código 06), indique o nome da beneficiária que consta do documento da homologação judicial.

157 - Imóvel recebido por doação em 1979 pode ter o valor atualizado nesta declaração? (M.H.).
R -
Não. Se atualizar, a diferença entre os valores será tributada.

158 - Aposentado por invalidez tem de declarar? (S.N.).
R -
Sim, pois a invalidez não o isenta de declarar.

159 - Dei ajuda de custo de R$ 300 por mês para minha filha (R$ 3.600 no ano). Como declaro? (M.A.).
R -
Declare como doação, informando no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados, o nome e o CPF dela e os R$ 3.600. O valor não é dedutível.

160 - A empresa que meu filho é sócio está inativa. Ele está obrigado a declarar? (S.N.).
R -
Sim.

161 - Tenho imóvel financiado, que quitei usando FGTS no valor de R$ 12,7 mil. Como declaro? (S.N.).
R -
Na Declaração de bens e direitos, na coluna Ano de 2003, informe a soma da coluna Ano de 2002 mais o que pagou em 2003. Declare o FGTS no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis. A dívida não precisa ser declarada por ser financiamento do SFH.

162 - Comprei terreno e estou construindo uma casa nas horas de folga. Como gasto apenas material, que valor declaro? (A.C.B.).
R -
Declare apenas os valores gastos que podem ser comprovados por notas fiscais.

163 - Como declaro apartamento comprado na planta, cuja entrega se dará em três anos e o saldo restante financiado? (M.M.).
R -
Na Declaração de bens e direitos, descreva o imóvel comprado. Deixe a coluna Ano de 2002 em branco. Na Ano de 2003, lance o total pago durante o ano. Se o financiamento não for pelo SFH, lance a dívida no quadro Dívidas e ônus reais. Deixe a coluna Ano de 2002 em branco e na Ano de 2003 indique o saldo da dívida.

164 - Declaração retificada fica na malha fina? (I.C.P.S.).
R -
Em princípio, não. Se a retificação corrigir erro anterior, não deve haver problema.

165 - Sou isento por doença grave e ganhei mais de R$ 100 mil no ano. Posso declarar no formulário simplificado? (R.P.).
R -
Você pode usar o modelo simplificado, mas é obrigado a declarar pela internet (não declare em formulário impresso).

166 - Recebi R$ 100 mil de minha filha em 2002. Lancei o valor como dívida, mas ela não quer o dinheiro de volta. Como declaramos? (E.C.).
R -
No quadro Dívidas e ônus reais, informe o perdão da dívida e deixe a coluna Ano de 2003 em branco. Registre os R$ 100 mil na linha 08 do quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis. Ela dá baixa do quadro Declaração de bens e direitos, informando o perdão da dívida e a doação a você. No quadro Relação de pagamentos e doações efetuados, ela informa seu nome e seu CPF e os R$ 100 mil doados.


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