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E eu com a greve?

1 O que o profissional pode fazer se o sindicato tomar uma decisão com a qual ele não concorde?

Se ele não for sindicalizado, tem direito de expressar sua posição individual nas assembleias e reuniões.

2 Quem não é sindicalizado também participa das assembleias?

O sindicato representa toda a categoria profissional, portanto todos os trabalhadores podem participar.

3 O que muda se o profissional for sindicalizado?

Ele tem direitos previstos no estatuto da entidade, como o de concorrer às eleições sindicais e o de convocar assembleias.

4 Se houver uma greve, o que o profissional que quer trabalhar deve fazer?

Da mesma forma que a Constituição garante o direito de greve, ela assegura o direito ao trabalho dos que forem contrários.

5 Se o profissional for trabalhar e o piquete estiver na porta, como agir?

Ele pode argumentar que o piquete só é admitido se for pacífico.

6 O que é vedado aos empregadores?

Adotar meios que possam violar direitos e garantias dos trabalhadores, como forçá-los a comparecer ao trabalho, frustrar a divulgação do movimento, contratar substitutos ou rescindir os contratos.

7 Como um trabalhador não sindicalizado pode ajudar a terminar a greve?

Debatendo com os colegas, participando das assembleias e buscando soluções pacíficas e negociadas para o término.

8 O que muda, nesse caso, se o profissional for sindicalizado?

Se ele pertencer a órgãos de representação, pode conseguir convocar votações.

9 Os insatisfeitos podem começar um outro sindicato?

Não. A Constituição não permite que mais de um sindicato represente uma categoria em um mesmo município.

10 Caso o trabalhador concorde com a greve, mas não queira ter descontos no salário referentes aos dias parados, o que ele pode fazer?

A greve acarreta a suspensão do contrato de trabalho. O desconto relativo aos dias parados será definido por acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.

11 Se a categoria entrou em greve, mas um profissional não parou, há a possibilidade de ele ter dias descontados também?

Quem não aderiu não deve ter os dias descontados. Mas é importante informar à empresa que houve impossibilidade de ingresso no edifício (ausência por motivos que fogem ao seu controle). Ele deve ligar para o superior e informá-lo assim que possível.

12 O que os grevistas não podem fazer durante as greves?

Eles não podem usar métodos violentos ou meios que possam violar direitos e garantias de outras pessoas. Também não é permitido manter a paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.

13 Quais as obrigações especiais dos trabalhadores durante o período?

É preciso manter algumas equipes trabalhando para que não haja prejuízos por deterioração de bens e máquinas. Quando se trata de atividades essenciais, como atendimento de emergência médica ou fornecimento de energia elétrica, é necessário assegurar a manutenção de funções indispensáveis.

Fontes: escritórios de advocacia Coelho & Morello e Siqueira Castro e Ministério Público do Trabalho de São Paulo

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