São Paulo, domingo, 01 de agosto de 2004

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RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS

Presidente do TST defende multa por irregularidade

Divulgação/TST
Vantuil Abdala, presidente do TST, diz que firmas se beneficiam de processos


FREE-LANCE PARA A FOLHA

Para o presidente do TST, ministro Vantuil Abdala, 61, quem mais se beneficia da Justiça do Trabalho no país não é o trabalhador e sim as empresas, para quem "é mais econômico não pagar". Veja trechos da entrevista que Abdala concedeu à Folha. (BL)
 
Folha - Como será o impacto da reforma do Judiciário na Justiça do Trabalho?
Vantuil Abdala -
Há aspectos muito positivos, sobretudo porque se amplia sensivelmente a competência dessa Justiça. Hoje, ela só julga dissídios entre empregado e empregador. Com a reforma, julgará dissídios decorrentes das relações de trabalho. O representante comercial autônomo, o trabalhador avulso, o pequeno empreiteiro, qualquer serviço com continuidade irá para a Justiça do Trabalho. Hoje, quem julga dissídios entre sindicatos, quando há disputa pela representação da categoria e pela contribuição sindical, é a Justiça comum. É um despropósito.

Folha - E sobre a seleção de juízes?
Abdala -
Vai ser criada a Escola Nacional da Magistratura do Trabalho, que aperfeiçoará a seleção. Hoje, o menino com 21 ou 22 anos termina o curso jurídico sem nenhuma experiência de vida e pode ser juiz. Não será mais assim. A reforma estabelece três anos de experiência na área jurídica para fazer o concurso. Adotaremos o exemplo da França, onde o jovem faz o concurso para iniciar um estágio de 24 meses, com acompanhamento diário de um magistrado. Ao final de dois anos, há outro exame, que mede aproveitamento e aptidão. Até a Polícia Federal usa esse sistema. No Poder Judiciário, de uma hora para a outra, o indivíduo veste a toga e passa a decidir a vida dos outros. O melhor magistrado é aquele que conhece a realidade do seu país.

Folha - São 6.300 processos recebidos por dia. Por que há tantas ações?
Abdala -
É mais econômico não pagar. Os juros na Justiça do Trabalho, por incrível que pareça, são os menores do país, se comparados com os demais ramos do Judiciário. Pela lei, é de apenas 1% ao mês. Antigamente, o trabalhador advertia o empregador: "Se você não me pagar, vou à Justiça do Trabalho". Hoje, isso se inverteu. O empregador oferece um valor aviltante ao trabalhador e diz: "Se quiser, é isso. Se não quiser, vá à Justiça do Trabalho". Devia haver sanções mais efetivas, dar à Justiça competência para aplicar multas para cada descumprimento de obrigação. Não pagou 13º, multa. Não pagou férias, outra multa. Hoje a ação é um bom negócio para a empresa. Se ela vai ao mercado financeiro, pega capital de giro a 7%, 8%. Ela prefere ficar com o dinheiro do trabalhador, até na esperança de que ele não vá a juízo. Muitos não vão.


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