São Paulo, domingo, 04 de outubro de 2009

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LEGISLAÇÃO

Período
As férias devem ser tiradas até o fim do ano posterior ao período trabalhado. Caso contrário, a empresa deve pagar dois terços das férias. A empresa pode escolher o período de recesso do funcionário, mas deve informá-lo no mínimo 30 dias antes

Venda
O empregado pode vender um terço das férias, mas deve comunicar isso 15 dias antes do fim do ano trabalhado. Depois, o empregador pode não fazer a compra

Divisão
O descanso pode ser dividido em dois períodos (com no mínimo dez dias cada um). Férias de menores de 18 e de maiores de 50 anos não podem ser divididas
Fonte: advogada Eliane Ribeiro Gago

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