São Paulo, domingo, 04 de outubro de 2009 |
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LEGISLAÇÃO Período As férias devem ser tiradas até o fim do ano posterior ao período trabalhado. Caso contrário, a empresa deve pagar dois terços das férias. A empresa pode escolher o período de recesso do funcionário, mas deve informá-lo no mínimo 30 dias antes Venda O empregado pode vender um terço das férias, mas deve comunicar isso 15 dias antes do fim do ano trabalhado. Depois, o empregador pode não fazer a compra Divisão O descanso pode ser dividido em dois períodos (com no mínimo dez dias cada um). Férias de menores de 18 e de maiores de 50 anos não podem ser divididas Fonte: advogada Eliane Ribeiro Gago Texto Anterior: Frases Índice |
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