São Paulo, domingo, 06 de maio de 2007

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[+]CONTRATO

EM FUSÃO, DIREITOS PERMANECEM INALTERADOS

Segundo a advogada Juliette Stohler, do escritório Coelho, Ancelmo & Dourado Advogados, a fusão das empresas não altera a relação contratual. "O contrato de trabalho deverá ser mantido. As cláusulas não podem ser modificadas."
Ou seja, nem o salário pode ser reduzido, nem o trabalhador pode ser rebaixado.
A realocação do funcionário para outra área pode ser feita, desde que haja concordância e que a alteração "não lhe cause prejuízo".


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