São Paulo, domingo, 07 de janeiro de 2007

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Política de cada empresa define se a data comemorativa deve ser "esticada"

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Prática comum no Brasil, promover os dias úteis a "pontes" entre feriado e fim de semana depende de cada empresa. "Algumas entidades sindicais têm previsão nos acordos sobre como proceder nessa situação", afirma o professor de direito do trabalho Ari Beltran.
Em alguns casos, a empresa faz acordo diretamente com o funcionário, determinando a folga e a maneira de compensação das horas não trabalhadas.
"É importante saber que a compensação descontada das férias é ilegal", ressalta Beltran.
Pela lei, há oito feriados nacionais. Além deles, cada Estado conta com uma data magna. Já os municípios têm competência para instituir até quatro recessos nos dias santos.
Nos feriados, segundo a legislação, é proibido exercer o ofício, salvo algumas exceções. Quem trabalha nesses dias tem direito a uma folga compensatória ou pagamento dobrado.
"Em situações excepcionais, de necessidades inadiáveis ou de interesse público, como padarias, cinemas ou farmácias, é permitido o exercício profissional", explica o advogado Estêvão Mallet, professor de direito do trabalho da USP.
"No caso de necessidade técnica, como equipamentos que precisam funcionar continuamente, também é autorizado manter os funcionários trabalhando", esclarece Mallet.


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