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Política de cada empresa define se a data comemorativa deve ser "esticada"
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Prática comum no Brasil,
promover os dias úteis a "pontes" entre feriado e fim de semana depende de cada empresa. "Algumas entidades sindicais têm previsão nos acordos
sobre como proceder nessa situação", afirma o professor de
direito do trabalho Ari Beltran.
Em alguns casos, a empresa
faz acordo diretamente com o
funcionário, determinando a
folga e a maneira de compensação das horas não trabalhadas.
"É importante saber que a
compensação descontada das
férias é ilegal", ressalta Beltran.
Pela lei, há oito feriados nacionais. Além deles, cada Estado conta com uma data magna.
Já os municípios têm competência para instituir até quatro
recessos nos dias santos.
Nos feriados, segundo a legislação, é proibido exercer o ofício, salvo algumas exceções.
Quem trabalha nesses dias tem
direito a uma folga compensatória ou pagamento dobrado.
"Em situações excepcionais,
de necessidades inadiáveis ou
de interesse público, como padarias, cinemas ou farmácias,
é permitido o exercício profissional", explica o advogado Estêvão Mallet, professor de direito do trabalho da USP.
"No caso de necessidade técnica, como equipamentos que
precisam funcionar continuamente, também é autorizado
manter os funcionários trabalhando", esclarece Mallet.
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