São Paulo, domingo, 25 de janeiro de 2009

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SEUS DIREITOS

Confira o que o trabalhador demitido sem justa causa pode pleitear SEGURO-DESEMPREGO
É a assistência financeira concedida em até cinco parcelas mensais. Pode ser pedido pelo desempregado que tenha recebido salários consecutivos nos seis meses anteriores à data de demissão, entre outros requisitos. É solicitado do sétimo ao 120º dia após a data da demissão, em Delegacias Regionais do Trabalho ou agências credenciadas da Caixa Econômica Federal

BOLSA-QUALIFICAÇÃO
É concedida ao trabalhador com contrato suspenso por acordo coletivo e matriculado em curso ou programa de qualificação profissional dado pelo empregador. O valor do benefício é calculado com base nos três últimos salários recebidos pelo trabalhador

RESGATE DO FGTS
O desempregado deve comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal com documentos de identificação, carteira de trabalho e número de inscrição no PIS/Pasep. São exigidos documentos específicos, como o termo de rescisão do contrato de trabalho homologado pela DRT ou pelo sindicato da categoria

NA INTERNET
www.mte.gov.br
www.caixa.gov.br


Veja quem pode entrar com ação individual
ACORDOS COLETIVOS
Quando sindicato e empregador estabelecem um acordo coletivo, o trabalhador não pode reclamar, na Justiça, de termos definidos nele, como o reajuste salarial. O profissional pode entrar com uma ação individual para pleitear apenas os chamados direitos personalíssimos, como a estabilidade de gestantes, diz Nelson Nazar, vice-presidente judicial do TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho)


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