|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Entenda o contrato de experiência
da Reportagem Local
Contrato de experiência é um
contrato de trabalho normal, com
a diferença que tem um prazo determinado para acabar.
Ele pode ser de até 90 dias, com a
possibilidade de ser dividido em
dois períodos. O contrato só pode
ser prorrogado uma única vez. Se
for prorrogado mais de uma vez,
passa a ser regido como contrato a
prazo indeterminado.
O que diferencia o contrato de
experiência do indeterminado é
que, sobre o indeterminado, incide o aviso prévio -que deve ser
de, no mínimo, 30 dias.
Se o trabalhador for demitido
antes do término do contrato, precisa receber, além do salário regular, indenização equivalente à metade do que teria de receber pelo
restante do período contratado.
Consultoria: Ana Cristina Moura de Carvalho,
advogada trabalhista.
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
|