S?o Paulo, domingo, 25 de setembro de 2011

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Acordo é solução em aviso prévio

Projeto que aguarda sanção presidencial vai onerar demissionário em até 90 dias de trabalho

MARCOS DE VASCONCELLOS
DE SÃO PAULO

Richard Cabreira, 35, trabalhava em uma empresa de informática havia nove anos e quatro meses. Ao pedir demissão, em agosto, fez acordo para cumprir duas semanas de aviso prévio -o empregador, no caso, poderia pedir até um mês.
Ele conta que o tempo a mais na companhia atrapalhou seus planos em relação ao negócio próprio, que estava iniciando. "Comecei a ficar esgotado tendo demanda da minha empresa e da companhia ", diz Cabreira.
Ao deixar o cargo por vontade própria, o funcionário pode trabalhar os dias do aviso prévio ou descontá-los das verbas rescisórias.
O tempo de trabalho a ser cumprido e o valor a ser pago devem aumentar em breve. A Câmara dos Deputados aprovou na semana passada o projeto que concede o direito de aviso prévio de até 90 dias, proporcional ao tempo de trabalho. Atualmente, o período máximo é de 30 dias.
Se a proposta estivesse valendo, o prazo que Cabreira teria que cumprir aumentaria para 58 dias. Ele critica o projeto: "Para a empresa, pagar dez dias a mais é pouco. Para o empregado, o tempo a mais na mesma companhia pode fazer com que ele perca uma nova oportunidade".
A cobrança do aviso prévio não é uma prática comum das empresas, segundo juristas ouvidos pela Folha. Advogados trabalhistas aconselham o acordo com o empregador.
Paulo Schmidt, vice-presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), afirma que acordos coletivos podem prever a dispensa de aviso prévio por parte da empresa e que isso já é uma prática comum no mercado.

OBRIGAÇÕES IGUAIS
A Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), porém, enviou um comunicado à imprensa destacando que é obrigação do trabalhador cumprir ou pagar o aviso. Paulo Skaf, presidente da entidade, ressalta que o aviso prévio é "um contrato com obrigações iguais".
O advogado João Armando Moretto Amarante, especialista em direito trabalhista do Iasp (Instituto de Advogados de São Paulo), diz que a cobrança do aviso prévio é mais comum quando o processo de saída é turbulento. Outra possível consequência, frisa, é que empresas não mantenham trabalhadores por muito tempo, para não pagar altas quantias ao demitir.


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