São Paulo, domingo, 28 de maio de 2006

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SUA CARREIRA

Empresa não pode discriminar candidato por característica sem relação com a função

Exigências arbitrárias são ilegais

Renato Stockler/Folha Imagem
Cíntia Caroline, que se sentiu discriminada ao tentar se inscrever em programa de trainee


MARINA CAMPOS MELLO
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

No fim do ano passado, Cíntia Caroline, 23, foi visitar uma feira em que empresas ofereciam oportunidades de trabalho. Formada em administração, interessou-se pelo programa de trainee de uma grande empresa da área de telecomunicações. Pediu à responsável para se inscrever e foi informada, antes de apresentar seu currículo, de que "não tinha o perfil exigido para o programa".
"Eu me senti como um bicho. Quando entrei [no estande], a atendente me olhou de alto a baixo e não me deixou preencher o formulário", conta a administradora, que é negra.
O relato de Caroline ilustra a discriminação nas relações de trabalho, que se manifesta, de forma ostensiva ou velada, desde a divulgação das vagas.
O consultor empresarial Luís Sérgio Lico, 42, indignou-se ao se deparar com as exigências de uma empresa multinacional: pedia-se que o candidato fosse mulher, com menos de 35 anos. "Senti-me muito prejudicado, pois tinha todas as qualificações para o cargo", lembra Lico, que se queixou à firma, sem, no entanto, obter resposta.
"Minha principal reclamação é contra a redução psicológica do indivíduo. As pessoas não podem ser diminuídas a um perfil de idade ou sexo. Essa prática é antiética", desabafa.
Além de antiética, é ilegal. A lei veda qualquer discriminação arbitrária. "As exigências devem se referir apenas a características relacionadas à profissão ou a habilidades inerentes à função. O critério deve ser de eficiência", explica Tamira Fioravante, especialista em direito do trabalho da FGV (Fundação Getulio Vargas).
Professor da Universidade de São Paulo e juiz do Trabalho, Jorge Souto Maior é assertivo: "É muito excepcional que um serviço exija características como altura, idade, etnia ou aparência. Na dúvida, deve-se concluir que esse tipo de solicitação é, de fato, discriminatório".
Para ele, não se pode estabelecer uma zona cinzenta, em que o preconceito ocorra de forma velada. "Basta vermos a exigência da "boa aparência", uma das formas mais perversas da discriminação", conclui.
Na avaliação do coordenador do Núcleo de Combate à Discriminação da Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo, Sylvio Boscariol, muitos candidatos nem percebem que estão diante de uma situação ilícita. Desde que assumiu o núcleo, há três anos e meio, Boscariol não recebeu nenhuma queixa sobre exigências para ocupar vagas.
"Só recebemos denúncias sobre preconceito no ambiente de trabalho, mas poderíamos fazer mediações entre as empresas e os ofendidos", afirma.

ONDE DENUNCIAR
DRT-SP (rua Martins Fontes, 109, 8º andar, centro)
Ministério Público do Trabalho (rua Aurora, 955, Santa Ifigênia)
TRT-SP (www.trt02.gov.br)


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