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ROSELY SAYÃO
A guarda compartilhada
Um projeto de lei a
respeito da guarda
compartilhada foi
aprovado pela Câmara dos Deputados e só depende da sanção do presidente
para fazer parte do Código Civil. Quer dizer, só depende disso para ganhar o valor de lei,
mas para se tornar realidade
depende de muitas coisas mais.
A partir dos anos 60, a família
entrou em processo de mudança. Está ainda em uma transição que, dizem os estudiosos,
não terminou. Entretanto, por
maiores que sejam as mudanças que já presenciamos e vivemos, persiste no pensamento
de muitos um ideal de modelo
familiar já superado.
As conseqüências desse apego a tal ideal surgem, principalmente, quando um casal que
tem filhos se separa. Em primeiro lugar, a idéia de que o homem era o responsável pela
provisão das necessidades materiais: discussões infindáveis
por valores de pensão alimentícia solicitados pelo representante legal da mulher e contestados pelo do homem ocorrem
diariamente na Justiça.
O mesmo acontece com a
guarda dos filhos: como a mulher foi, no modelo tradicional,
a responsável pela educação
deles, hoje muitos homens que
querem continuar a participar
do convívio e da educação dos
filhos enfrentam dificuldades,
como serem restringidos pelos
horários de visitas rigidamente
estipulados.
Superar o ideário de família
que herdamos e que provoca
tantos descompassos após a separação é, entretanto, apenas
um dos passos necessários para
tornarmos a guarda compartilhada uma realidade.
Vivemos, também, uma época em que é bem difícil para o
adulto retardar ou suspender a
busca de satisfação de algumas
vontades ou impulsos em nome
de um bem maior que, no caso,
são os filhos. Em muitos confrontos pela guarda das crianças, os pais consideram apenas
o próprio bem-estar e a própria
realização e, em nome disso, às
vezes prejudicam os filhos.
Toda criança tem o direito de
crescer em companhia de seus
pais. Se o casal se separou, ela
não precisa nem deve arcar
com a conta de tal decisão. Sua
existência exige dos pais, juntos ou separadamente, dedicação plena. Isso significa, pelo
menos quando a questão for a
vida dos filhos, que cada um dos
pais busque se livrar de mágoas
e ressentimentos que sempre
restam após uma separação e
solucionar conflitos por meio
de diálogo pacífico.
Em resumo, as pessoas que
se separam precisam ter consciência de que irão compartilhar, pelo resto da vida, a coisa
mais importante que produziram enquanto estiveram juntos: os filhos. E que, para levar a
cabo a missão, precisam exercer a maturidade, condição essencial de quem tem filhos.
Se hoje precisamos de uma
lei que torne a guarda compartilhada uma realidade, é porque
ainda estamos muito aquém de
nossa responsabilidade com os
filhos, não é verdade? Em nome das novas gerações, devemos evitar que essa não seja
mais uma lei que "não pegue".
ROSELY SAYÃO é psicóloga e autora de "Como
Educar Meu Filho?" (ed. Publifolha)
roselysayao@folhasp.com.br
blogdaroselysayao.blog.uol.com.br
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