São Paulo, sábado, 05 de outubro de 2002

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PERGUNTAS E RESPOSTAS

Quem é obrigado a votar?
As pessoas alfabetizadas que têm entre 18 e 69 anos

Eu perdi o meu título eleitoral. O que eu faço?
Se souber qual é a sua seção, poderá ir até lá, apresentar a carteira de identidade ou outro documento oficial de identificação e votar normalmente. Se não souber, precisará ir ao cartório eleitoral mais próximo para descobrir o endereço. Caso tenha o número do título de eleitor, poderá consultar o local pela internet, no site do TSE (www.tse.gov.br)

Eu não sei onde eu tenho que votar. Como eu descubro isso?
Procure o cartório eleitoral mais próximo ou, se tiver o número do título, consulte o local na internet, pelo site do TSE (www.tse.gov.br)

É proibido fazer boca-de-urna?
Sim. Pela Lei Eleitoral, a boca-de-urna é crime e significa aliciamento, constrangimento ou manifestação que possam influenciar na vontade do eleitor. Na prática, representa abordar com insistência um eleitor para tentar obter o voto dele

Como eu faço para anular meu voto?
Basta você digitar um número de candidato ou de partido que não existam. Em seguida confirme essa opção apertando a tecla verde, que fica na parte inferior à direita

Se eu não souber o número do meu candidato, o que eu faço?
A Justiça Eleitoral recomenda que cada pessoa leve uma "cola", ou seja, um papel com os números dos candidatos aos seis cargos em disputa. Se não estiver com a anotação nem se lembrar dos números, você poderá antes de ir à cabine de votação consultar uma lista com os nomes e os números dos candidatos afixada na própria seção eleitoral

Posso votar na legenda para o Senado?
Não

Posso votar em um senador e anular o outro voto?
Sim. As duas votações são separadas e independentes

Eu só quero votar para presidente. Como eu devo fazer?
Você pode votar em branco ou nulo para os outros cargos em disputa. O de presidente da República é o último na ordem de votação da urna eletrônica

Se eu ainda estiver na fila às 17h, o que acontece?
Você poderá votar normalmente. Para isso, será distribuída uma senha para as pessoas que estiverem na fila. A seção só fechará depois que o último eleitor registrar o seu voto

Eu tenho limite de tempo para votar?
Não. Mas, a cada dois minutos, o microterminal instalado para uso do presidente da mesa o avisará da demora. Ele poderá lhe perguntar se você está com alguma dificuldade. Se você não tiver iniciado a votação, poderá ser orientado a voltar depois

Eu posso ir votar com camiseta ou botton de algum candidato?
Sim. A manifestação silenciosa e individual da sua preferência eleitoral é permitida. Você pode até levar bandeira ou usar boné do seu candidato

Eu votei errado e apertei a tecla confirma. O que eu posso fazer agora?
Em geral, nada. Se você estiver votando em uma seção que tenha urna eletrônica com voto impresso, poderá cancelar a votação e reiniciá-la. Se isso acontecer duas vezes, você será levado a votar em cédula de papel. Mas a votação só será impressa para 7% dos eleitores (de Sergipe, Brasília e outras cidades)

Neste ano há muitos cargos em disputa. Como vou saber a ordem dos candidatos?
A ordem de votação na urna eletrônica é: deputado federal, deputado estadual, senador (1ª opção), senador (2ª opção), governador e presidente da República. O visor da urna informará a sequência

Quem tem preferência para votar?
Os próprios candidatos, juízes eleitorais, promotores públicos que atuam nas eleições, servidores da Justiça Eleitoral, policiais militares em serviço, fiscais e delegados de partidos e eleitores em situações especiais, como doentes, maiores de 65 anos, grávidas e pessoas que apresentem "necessidades especiais"

O que acontece se eu não votar?
Você tem o prazo de 60 dias para justificar. Se não votar nem justificar, pode em tese sofrer punições, como ficar impedido de tirar passaporte e tomar posse em emprego público

Eu não votei nem justifiquei o meu voto. O que eu devo fazer?
Você tem até 5 de dezembro para justificar a ausência no primeiro turno

Se eu não votar amanhã no primeiro turno, posso votar no segundo turno?
Sim

Eu não vou estar na minha cidade amanhã. Eu posso votar?
Não. Você só pode votar na seção eleitoral onde você está cadastrado

Eu estou doente e não posso sair de casa amanhã. O que eu faço?
Você terá 60 dias para procurar o cartório eleitoral e justificar sua falta no dia da eleição

Eu estou trabalhando amanhã. Mesmo assim eu tenho que votar? Como eu faço?
Sim. O voto é obrigatório. O empregador é obrigado a dispensá-lo pelo tempo necessário para votar

É proibido vender bebida alcoólica amanhã?
Depende do Estado. A proibição pode ser imposta pelo secretário da Segurança Pública

Eu recebi uma proposta para vender o meu voto. Como eu posso denunciar isso?
Você pode denunciar diretamente ao promotor eleitoral ou a entidades ligadas ao movimento nacional de combate à corrupção eleitoral, como a OAB. Outra opção é a internet, pelos sites www.votolegal.org.br e www.lei9840.org.br

O que acontece com os votos brancos e nulos?
Nas eleições para governadores de Estado e presidente da República, que são majoritárias, os votos brancos e nulos não são computados. Eles não são considerados votos válidos, e não entram na contagem total.
Nas eleições para o Legislativo (deputados federal, estadual ou distrital), que são proporcionais, os votos brancos entram na contagem total e servem para o cálculo do quociente eleitoral de cada partido.
O quociente eleitoral é obtido pela divisão do total de votos de uma eleição pelo número de cadeiras do parlamento. E serve para o cálculo da quantidade de vagas que cada partido ganhará.

Como será a apuração?
Na disputa presidencial, a expectativa do TSE é divulgar 90% dos votos até a meia-noite de domingo e concluir até as 19h de segunda-feira. No caso das eleições estaduais, a previsão depende de cada tribunal regional eleitoral


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