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CARREIRA
Classificação nem sempre é sinônimo de nomeação
Regras para benefícios e mobilidade dependem do regime de contratação
RENATA DE GÁSPARI VALDEJÃO
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
O candidato aprovado em um concurso público não deve, de cara, apostar todas as suas fichas nesse resultado.
Isso porque a legislação que
regula essas seleções dá ao classificado
prioridade para o
preenchimento da vaga, mas
nãoodireito desernomeado.
Há, no entanto, diferentes
correntes de interpretação sobre
essa regra, disposta no artigo
37, inciso 4 da Constituição
Federal. "Quempassa tema expectativa
de ser nomeado, não
o direito", opina Carlos Ari
Sundfeld, professor de direito
administrativo da Escola de Direito
de São Paulo, da Fundação
GetulioVargas.
Já o advogadoTiagoQueiroz,
especialista em concursos e
servidores públicos, entende
que só não tema nomeação garantida
o "concurseiro" que
concorre em processo destinadoa
fazer cadastrodereserva.
"Mas, segundo a jurisprudência,
o aprovado dentro do
número de vagas existentes
temodireitode sernomeado."
Só há consenso sobre um
ponto: quem for chamado e nomeado
pode ficar tranqüilo,
pois terá direitoa tomar posse.
Antes de pedir demissão ou
desistir de projetos, é bom saber
que, quando publicado no
"Diário Oficial", o resultadohomologado
vale por até dois
anos, prorrogáveis -apenas
uma vez - por mais dois.
"E os grandes órgãos públicos
normalmente fazem seleções
a cada cinco anos para, depois,
ir chamando os classificados
aospoucos",diz Sundfeld.
Depois de esperar para ver o
nome na lista de classificados,
quem passou em um concurso
precisa aguardar um pouco
mais para se assegurar do resultado.
Ele só vale oficialmente
após a homologação, quando
sai no "Diário Oficial" (municipal,
estadual ou federal),emgeral
15dias após a lista.
Admissão
Enquanto isso, é bom providenciar
os documentos para a
admissão, pois a convocação
pode ocorrer em dois ou três
dias úteis após ahomologação.
No setor público há quatro
regimes de contratação (confira
no quadro acima), dos quais
os mais comuns são o estatutário
"o funcionário público" e
o celetista, contratado sob as
regras da CLT (Consolidação
dasLeisdoTrabalho).
A modalidade varia conforme
o órgão, mas geralmente
encontram-se mais estatutários
naadministração direta (ligada
ao Poder Executivo). As
estatais, por exemplo, só podem contratar pela CLT.
A documentação básica para
admissão é semelhante para
ambos.Adiferença équeoceletista
deve levar a carteira de
trabalho, e o estatutário é contratado por portaria.
Depois de entregar a documentação,
éhoradoexamemédico
admissional. Nessa fase
não cabe recurso, e o edital estabelece
quais são os critérios
de saúdepara a admissão.
Osconcursos devemreservar
vagas para deficientes físicos,
como determina a Constituição.
Alguns cargos comportam
esses profissionais sem problemas;
outros, não -uma telefonista
não pode ser surda, nem
umbombeiro sercadeirante.
A partir daí começa uma carreira
com vários caminhos, comoaumento
de salário, promoção
e transferência, que dependemdo
tipo de contratação (estatutária ou celetista).
Confira, nas próximas páginas,
como isso acontece e
acompanhe o dia-a-dia e a carreira
de cinco servidores em
postos para os quais se abriram
concursosneste ano.
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