São Paulo, domingo, 09 de março de 2008

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CARREIRA

Classificação nem sempre é sinônimo de nomeação

Regras para benefícios e mobilidade dependem do regime de contratação

RENATA DE GÁSPARI VALDEJÃO
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

O candidato aprovado em um concurso público não deve, de cara, apostar todas as suas fichas nesse resultado.
Isso porque a legislação que regula essas seleções dá ao classificado prioridade para o preenchimento da vaga, mas nãoodireito desernomeado. Há, no entanto, diferentes correntes de interpretação sobre essa regra, disposta no artigo 37, inciso 4 da Constituição Federal. "Quempassa tema expectativa de ser nomeado, não o direito", opina Carlos Ari Sundfeld, professor de direito administrativo da Escola de Direito de São Paulo, da Fundação GetulioVargas.
Já o advogadoTiagoQueiroz, especialista em concursos e servidores públicos, entende que só não tema nomeação garantida o "concurseiro" que concorre em processo destinadoa fazer cadastrodereserva. "Mas, segundo a jurisprudência, o aprovado dentro do número de vagas existentes temodireitode sernomeado."
Só há consenso sobre um ponto: quem for chamado e nomeado pode ficar tranqüilo, pois terá direitoa tomar posse. Antes de pedir demissão ou desistir de projetos, é bom saber que, quando publicado no "Diário Oficial", o resultadohomologado vale por até dois anos, prorrogáveis -apenas uma vez - por mais dois.
"E os grandes órgãos públicos normalmente fazem seleções a cada cinco anos para, depois, ir chamando os classificados aospoucos",diz Sundfeld.
Depois de esperar para ver o nome na lista de classificados, quem passou em um concurso precisa aguardar um pouco mais para se assegurar do resultado. Ele só vale oficialmente após a homologação, quando sai no "Diário Oficial" (municipal, estadual ou federal),emgeral 15dias após a lista.
Admissão
Enquanto isso, é bom providenciar os documentos para a admissão, pois a convocação pode ocorrer em dois ou três dias úteis após ahomologação. No setor público há quatro regimes de contratação (confira no quadro acima), dos quais os mais comuns são o estatutário "o funcionário público" e o celetista, contratado sob as regras da CLT (Consolidação dasLeisdoTrabalho).
A modalidade varia conforme o órgão, mas geralmente encontram-se mais estatutários naadministração direta (ligada ao Poder Executivo). As estatais, por exemplo, só podem contratar pela CLT.
A documentação básica para admissão é semelhante para ambos.Adiferença équeoceletista deve levar a carteira de trabalho, e o estatutário é contratado por portaria.
Depois de entregar a documentação, éhoradoexamemédico admissional. Nessa fase não cabe recurso, e o edital estabelece quais são os critérios de saúdepara a admissão. Osconcursos devemreservar vagas para deficientes físicos, como determina a Constituição. Alguns cargos comportam esses profissionais sem problemas; outros, não -uma telefonista não pode ser surda, nem umbombeiro sercadeirante.
A partir daí começa uma carreira com vários caminhos, comoaumento de salário, promoção e transferência, que dependemdo tipo de contratação (estatutária ou celetista).
Confira, nas próximas páginas, como isso acontece e acompanhe o dia-a-dia e a carreira de cinco servidores em postos para os quais se abriram concursosneste ano.


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