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Entrega atrasada tem multa on-line
Após as 20h do dia 28 deste mês, envio é feito apenas pela internet; programa imprime notificação no ato
DA REPORTAGEM LOCAL
Quem entregar a declaração
com atraso terá a notificação da
multa emitida no ato pelo programa da Receita. A emissão será automática porque, a partir das 20h
do dia 28 deste mês, a entrega só
poderá ser feita pela internet.
A entrega em disquete, após o
prazo, só poderá ser feita nas unidades da Receita Federal, ocasião
em que a notificação da multa será entregue ao contribuinte.
A entrega com atraso terá multa
de 1% ao mês sobre o imposto devido, ainda que já pago. A multa
mínima é de R$ 165,74 e será aplicada inclusive no caso de a declaração não apresentar imposto devido. A multa será paga por meio
de Darf, com o código 5320.
Parcelamento do imposto
Quem tiver imposto a pagar poderá quitá-lo em até seis parcelas,
desde que nenhuma seja inferior a
R$ 50. O imposto até R$ 99,99 terá
de ser pago de uma só vez.
A primeira parcela (ou cota única) vence no dia 28 deste mês. As
demais cotas vencerão nos últimos dias úteis dos meses de maio
a setembro.
A parcela de maio terá 1% de juro. As demais terão a taxa Selic
acumulada de maio até o mês anterior ao do pagamento, mais 1%
do mês do pagamento.
O pagamento é feito por meio
de Darf, com código 0211. As parcelas pagas com atraso terão, além
da Selic, multa de 0,33% ao dia, limitada a um máximo de 20%.
Restituição antecipada
Todos os anos, inúmeros bancos oferecem a seus clientes com
direito a restituição a possibilidade de antecipar o recebimento do
dinheiro. Em geral, adiantam de
60% a 100% do valor, com juros
de 3% a 3,5% ao mês, em média.
Quem tiver direito a restituição
deve analisar com cuidado se
compensa antecipá-la. Considerando o fato de que a restituição
pode demorar, só deve pegar o
empréstimo o contribuinte que tiver dívidas com juros elevados,
como os do cartão de crédito e os
do cheque especial.
Costumam ficar retidas na malha fina as declarações com erros
de informação (valor diferente do
informado pela fonte pagadora),
excesso de despesas dedutíveis e
aumento de patrimônio incompatível com a renda anual.
Por isso, se o contribuinte tiver
qualquer suspeita de que algum
dado apresentado não esteja correto, o melhor a fazer é não antecipar a restituição. É que, se esta demorar muito tempo para ser paga, o custo final do empréstimo
pode ser elevado.
(MC)
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