São Paulo, quarta-feira, 12 de abril de 2006

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Entrega atrasada tem multa on-line

Após as 20h do dia 28 deste mês, envio é feito apenas pela internet; programa imprime notificação no ato

DA REPORTAGEM LOCAL

Quem entregar a declaração com atraso terá a notificação da multa emitida no ato pelo programa da Receita. A emissão será automática porque, a partir das 20h do dia 28 deste mês, a entrega só poderá ser feita pela internet.
A entrega em disquete, após o prazo, só poderá ser feita nas unidades da Receita Federal, ocasião em que a notificação da multa será entregue ao contribuinte.
A entrega com atraso terá multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, ainda que já pago. A multa mínima é de R$ 165,74 e será aplicada inclusive no caso de a declaração não apresentar imposto devido. A multa será paga por meio de Darf, com o código 5320.

Parcelamento do imposto
Quem tiver imposto a pagar poderá quitá-lo em até seis parcelas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. O imposto até R$ 99,99 terá de ser pago de uma só vez.
A primeira parcela (ou cota única) vence no dia 28 deste mês. As demais cotas vencerão nos últimos dias úteis dos meses de maio a setembro.
A parcela de maio terá 1% de juro. As demais terão a taxa Selic acumulada de maio até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% do mês do pagamento.
O pagamento é feito por meio de Darf, com código 0211. As parcelas pagas com atraso terão, além da Selic, multa de 0,33% ao dia, limitada a um máximo de 20%.

Restituição antecipada
Todos os anos, inúmeros bancos oferecem a seus clientes com direito a restituição a possibilidade de antecipar o recebimento do dinheiro. Em geral, adiantam de 60% a 100% do valor, com juros de 3% a 3,5% ao mês, em média.
Quem tiver direito a restituição deve analisar com cuidado se compensa antecipá-la. Considerando o fato de que a restituição pode demorar, só deve pegar o empréstimo o contribuinte que tiver dívidas com juros elevados, como os do cartão de crédito e os do cheque especial.
Costumam ficar retidas na malha fina as declarações com erros de informação (valor diferente do informado pela fonte pagadora), excesso de despesas dedutíveis e aumento de patrimônio incompatível com a renda anual.
Por isso, se o contribuinte tiver qualquer suspeita de que algum dado apresentado não esteja correto, o melhor a fazer é não antecipar a restituição. É que, se esta demorar muito tempo para ser paga, o custo final do empréstimo pode ser elevado. (MC)


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