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Veja as mudanças para este ano
Formulários e programa pela internet têm campos para titular incluir renda e CPF dos dependentes
DA REPORTAGEM LOCAL
As declarações deste ano, tanto
em formulários como pela internet, têm campos específicos (ver
ao lado) para que o contribuinte
titular informe o valor dos rendimentos (sejam eles tributados ou
não) e o número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) de seus dependentes, no caso de a declaração ser feita em conjunto. O objetivo é cruzar dados para evitar
eventual sonegação.
No modelo completo, o quadro
2 da página 1 agora é destinado
aos rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelos
dependentes. O contribuinte titular lançará nesse quadro, quando
for o caso, o nome e o CNPJ da
fonte pagadora, o CPF dos dependentes, os rendimentos deles e o
IR retido na fonte (se houver).
Da mesma forma, os quadros 4
(rendimentos isentos e não-tributáveis, página 1) e 5 (rendimentos
sujeitos à tributação exclusiva/definitiva, página 2) possuem linhas
específicas (11 e 06, respectivamente) para a inclusão desses valores recebidos pelos dependentes (quando for o caso). As linhas
13 e 08 desses quadros são destinadas ao CPF dos dependentes.
Na página 4, no quadro destinado aos rendimentos tributáveis, a
linha 02 agora se destina aos rendimentos recebidos de pessoas jurídicas pelos dependentes. Na linha 20, será incluído (quando for
o caso) o IR retido na fonte sobre
o rendimento dos dependentes.
O modelo simplificado tem
agora, na página 1, um quadro
destinado aos rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular e dependentes
(quando for o caso).
Da mesma forma, há campos
específicos para a inclusão do CPF
dos dependentes no caso de haver
rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 17 e campos 18 e 19) e
rendimentos sujeitos à tributação
exclusiva/definitiva (linha 20 e
campos 21 e 22).
(MC)
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