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São Paulo, segunda-feira, 14 de abril de 2003

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Veja as mudanças para este ano

Formulários e programa pela internet têm campos para titular incluir renda e CPF dos dependentes

DA REPORTAGEM LOCAL

As declarações deste ano, tanto em formulários como pela internet, têm campos específicos (ver ao lado) para que o contribuinte titular informe o valor dos rendimentos (sejam eles tributados ou não) e o número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) de seus dependentes, no caso de a declaração ser feita em conjunto. O objetivo é cruzar dados para evitar eventual sonegação.
No modelo completo, o quadro 2 da página 1 agora é destinado aos rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelos dependentes. O contribuinte titular lançará nesse quadro, quando for o caso, o nome e o CNPJ da fonte pagadora, o CPF dos dependentes, os rendimentos deles e o IR retido na fonte (se houver).
Da mesma forma, os quadros 4 (rendimentos isentos e não-tributáveis, página 1) e 5 (rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva, página 2) possuem linhas específicas (11 e 06, respectivamente) para a inclusão desses valores recebidos pelos dependentes (quando for o caso). As linhas 13 e 08 desses quadros são destinadas ao CPF dos dependentes.
Na página 4, no quadro destinado aos rendimentos tributáveis, a linha 02 agora se destina aos rendimentos recebidos de pessoas jurídicas pelos dependentes. Na linha 20, será incluído (quando for o caso) o IR retido na fonte sobre o rendimento dos dependentes.
O modelo simplificado tem agora, na página 1, um quadro destinado aos rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular e dependentes (quando for o caso).
Da mesma forma, há campos específicos para a inclusão do CPF dos dependentes no caso de haver rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 17 e campos 18 e 19) e rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva (linha 20 e campos 21 e 22). (MC)


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