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Renda superior a R$ 100 mil exige uso da web
DA REPORTAGEM LOCAL
Alguns contribuintes são obrigados a usar a internet. São os que
tiveram rendimentos tributáveis,
isentos e não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte
acima de R$ 100 mil em 2003.
A obrigatoriedade vale também
para aqueles que tiveram rendimentos tributáveis de ganhos de
capital, tiveram resultado positivo
com atividade rural e tiveram ganhos em renda variável.
Independentemente dos rendimentos em 2003, também tem de
usar a internet o contribuinte cujas informações a serem prestadas
ultrapassem o número de linhas
disponíveis nos respectivos quadros do formulário.
(MC)
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