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Com poucos bens, declare via on-line
Patrimônio de até R$ 20 mil permite fazer declaração sem necessidade de baixar programa da internet
DA REPORTAGEM LOCAL
A sistemática mais simples que
os contribuintes têm para prestar
contas à Receita Federal é a declaração simplificada on-line, via internet.
A exemplo da declaração por telefone, essa
opção só pode ser usada pelos
contribuintes que tinham, em 31
de dezembro de 2003, bens (casa,
carro etc.) e direitos (ações etc.)
no valor total de até R$ 20 mil.
Nesse caso, os contribuintes
têm de optar pelo desconto-padrão de 20%, limitado a R$ 9.400.
Esse desconto substitui todos os
demais abatimentos permitidos
(os contribuintes que tiverem
bens de até R$ 20 mil, mas abatimentos superiores a R$ 9.400, devem usar o modelo completo).
Ao contrário do programa do
IR 2004 (que exige o download), o
formulário simplificado on-line
não precisa ser transferido para o
disco do computador. Basta abri-lo na tela do computador, preenchê-lo e enviá-lo. Depois, é só imprimir o recibo de entrega.
A Receita Federal não permite
que alguns contribuintes usem o
sistema on-line: os que passaram
à condição de residentes no país
no ano passado e os que desejam
incluir nas suas declarações os
rendimentos, bens e direitos de
seus dependentes obrigados a
apresentar a Declaração de Ajuste
Anual.
(MC)
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