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4 - A Petrobras deve ser a única operadora da área?
DA SUCURSAL DO RIO
A entrega de uma fatia de todos os campos de pré-sal à Petrobras levará à demora na exploração da nova e promissora
província petrolífera e trará
riscos à própria estatal, que necessitará de volume muito
grande de recursos, dizem especialistas. A proposta consta
do marco regulatório preparado pelo governo.
Controversa, a ideia de a estatal ser operadora exclusiva do
pré-sal pode esbarrar também
na inconstitucionalidade e gerar contenciosos na Justiça,
avaliam juristas.
Para Adriana Perez, da FGV,
a Petrobras não terá possivelmente escala para explorar tantas áreas ao mesmo tempo nem
levantar recursos para tal, embora saliente que haveria "sinergia" e "economia de escala"
se ela fosse a única responsável
pela gestão dos campos.
Edmar Almeida, da UFRJ,
diz que o "mais adequado" para
o país é extrair o óleo do pré-sal
o mais rápido possível e se
apropriar da renda do petróleo.
Diante dessa lógica, afirma, é
mais racional dividir a exploração com mais empresas -dada
a enorme cifra de US$ 400 bilhões estimada para desenvolver a produção no pré-sal nos
próximos 15 anos.
As estrangeiras vão "naturalmente" se associar à Petrobras,
que detém mais tecnologia e
conhecimento do pré-sal, diz.
Já Armando Guedes, ex-presidente da Petrobras e diretor
da Firjan, diz que a empresa já
está no limite de sua capacidade financeira em razão de seu
ambicioso plano de investimento. Por isso, diz, não há como disputar licenças do pré-sal, e restaria ao governo colocá-la como operadora única.
No âmbito legal, a escolha da
estatal sem concorrência fere o
princípio de que todas as contratações da administração pública têm de ser por licitação e
ignora os princípios constitucionais de transparência e isonomia, o que pode gerar questionamentos na Justiça, avalia
Sonia Agel, sócia do escritório
Schmidt, Valois, Miranda, Ferreira & Agel Advogados.
"Espero que essa proposta
seja só uma especulação. É
ruim até mesmo para a Petrobras, que ganhou competitividade com a concorrência após a
abertura do mercado", diz Agel,
ex-procuradora-chefe da ANP.
Lauro Celidônio, do escritório Mattos Filho, Veiga Filho,
Marrey Jr. e Quiroga Advogados, diz que a proposta é contrária aos princípios da livre
iniciativa, da livre concorrência
e da exigência de licitação no
setor público. "Não é possível a
Petrobras operar os campos
sendo uma empresa de economia mista", afirma.
O artigo 177 da Constituição
de 1988 dá à União o monopólio
da exploração de petróleo
-exercido na época pela Petrobras, cujo capital era mais de
80% do governo central. O monopólio foi flexibilizado em
1995, e em 1998 a Lei do Petróleo criou o modelo atual de contratação por meio de licitação
-com o pagamento de bônus à
União na assinatura do contrato e royalties com a produção.
Agora, a Lei do Petróleo terá
de ser totalmente alterada para
modificar o regime atual para o
de partilha de produção.
Depois que o modelo atual
entrou em vigor, o governo
vendeu papéis da Petrobras e
tem hoje cerca de 32% do capital total -e 56% das ações ordinárias, o que lhe dá o controle.
O governo estuda, para aumentar a sua participação na
estatal e capitalizá-la para investimentos, fazer um aumento de capital na empresa, emitindo e comprando ações dela.
(PEDRO SOARES)
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