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Juca Kfouri

A 40ª rodada

Como um cadáver insepulto, o Brasileirão deste ano exala o cheiro fétido da fumaça do mau Direito

LEIO NA COLUNA de Antero Greco que correm nas redes sociais diversos apelidos para o próximo Brasileirão, caso prevaleça a decisão do STJD que rebaixou a Portuguesa: Tapetão, Marinzão, Vergonhão, Manezão, Bagunção são aventados, e ele optou pelo último.

Acho delicado e até generoso. Prefiro voltar a usar um apelido dado ainda em 1997 para o torneio daquele ano, quando a mesa foi virada em prol do Fluminense: Vergonhão.

Então, no dia 5 de julho de 1997, escrevi uma coluna cujo título era "Vergonhão-97".

A CBF já era Casa Bandida do Futebol havia tempo.

De lá para cá continua a ser e é de morrer de rir quando alguém do STJD tenta convencer a opinião pública que o tribunal é independente da CBF, como se o formal valesse mais que o real.

Como a discussão do campeonato deste ano saiu do gramado para o tapetão, passamos todos a tratar de temas repletos de ambiguidades propositais, as que são terreno fértil para advogados de porta de vestiários pontificarem sobre a fumaça do bom Direito (fumus boni juris) embora os do STJD se notabilizem pelo inverso.

E nos distraímos a tal ponto que a pantomima vira pantomina por erro de digitação, como na coluna passada.

Mas nem por isso falta luz e quando ela vem de autoridade de verdade no tema, como Carlos Eduardo Ambiel, que demonstrou por a + b que o Código Brasileiro Disciplinar do Futebol não pode se sobrepor ao Estatuto do Torcedor, porque até um leigo entende que uma resolução administrativa (o CBDF) não prevalece sobre uma lei federal, imediatamente aparecem os defensores do indefensável, para justificar o injustificável.

É assim que a 40ª Rodada do Brasileirão-2013 será disputada no dia 27, depois que o Papai Noel entrar pelas chaminés das casas dos auditores do pleno do STJD, embora eles saibam que o bom velhinho não existe assim como suas casas, invariavelmente, não têm chaminés, do mesmo modo que sabem que o STJD não deveria existir em nome da credibilidade de nosso futebol.

De tudo, nesta penúltima coluna antes das férias, fica o pedido de desculpas, à rara leitora e ao raro leitor, deste colunista que se deixou enganar e escreveu que a decisão primeira do STJD, embora injusta, imoral e deletéria, era, tecnicamente correta, portanto, legal.

Não era porque, como bem resumiu o mestre Janio de Freitas, a Justiça Desportiva é feita por quem faz justiça por esporte.

Repita-se o já dito na coluna anterior: no ritmo que a coisa vai e diante da inevitabilidade de ir parar na Justiça comum, é bem provável que venhamos a ter um Brasileirão-2014 com mais times que os 20 de praxe. Com o que, aqui, será chamado de Vergonhão-14.

Em tempo: o mesmo Estatuto do Torcedor que deveria servir para absolver a Lusa, absolve o Flamengo.


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