Texto Anterior
|
Próximo Texto
| Índice | Comunicar Erros
Lei que obriga cadastro de torcida é revista
INGRESSO DE SÃO PAULO Questionada por cartolas e torcedores, a lei estadual paulista que obriga o cadastro de compradores de ingresso de futebol em todo o Estado será rediscutida e pode até deixar de valer em 2012. Em vigor desde o final do ano passado, a lei foi criada em uma tentativa de combater cambistas e criar um banco de informações para ajudar a polícia na investigação de crimes em estádios. Mas, nas primeiras partidas do ano, longas filas se formaram na porta das arenas, o que gerou muita reclamação da torcida e dos clubes. A federação paulista, o Ministério Público, cartolas e o próprio autor da lei, o deputado Ênio Tatto (PT), concordaram que as entidades precisam de mais tempo para se preparar para cumpri-la. "Eles colocaram que estava dando muitos problemas", disse o deputado, após se reunir anteontem com cartolas. "Mesmo que aumentassem o número de guichês para o cadastro, o processo continuava lento. Deve ter um período de transição para se adaptarem". Para os clubes, esse período deve ser de um ano. O deputado disse que o fim da lei não está em pauta. O promotor Paulo Castilho ficou responsável por elaborar uma proposta de regulamentação. Ele diz estar "estudando juridicamente" a questão e não estipula um prazo para dar seu parecer. Enquanto ele não sair, o cadastro continua obrigatório, da mesma forma como é feito desde o final de 2011: para comprar ingresso, o torcedor precisa apresentar RG ou CPF e fornecer o nome completo. Clubes recomendam que as pessoas cheguem com antecedência aos jogos ou comprem bilhetes antecipados. A federação afirma que cada torcedor cadastrado pode adquirir até três entradas, mas muitos times só permitem um bilhete por cadastro. A lei não esclarece a questão, que deve ser regulamentada. Também pode ser criado um sistema contra filas. Uma das ideias é uma campanha de incentivo à compra antecipada. Clubes pequenos pediram ajuda da federação para implantação de sistemas de sócio-torcedor, que cadastra o comprador só uma vez. Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |