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FUTEBOL
Nenhum jogo apitado por Edilson de Carvalho ou Paulo Danelon é anulado
Tribunal bane juízes, mas mantém igual Paulista-05
LUÍS FERRARI
DA REPORTAGEM LOCAL
Após confessarem terem manipulado partidas do Paulista, Edilson Pereira de Carvalho e Paulo
José Danelon foram banidos da
arbitragem do futebol de São Paulo. Entretanto nenhuma partida
em que atuaram foi anulada.
Ambos foram condenados pela
1ª Comissão Disciplinar do TJD
(Tribunal de Justiça Desportiva)
de São Paulo na tarde de ontem.
Nenhum deles sequer mandou
advogados para defendê-los no
processo, decidido por unanimidade (3 votos a 0).
A decisão de manter os resultados dos jogos também foi unânime. Os auditores registraram que
a investigação do órgão apontou
que Carvalho não conseguiu
adulterar o resultado de nenhum
dos 12 jogos em que atuou e que
Danelon influenciou o placar de
duas partidas -Guarani 1 x 1
Atlético Sorocaba e Portuguesa
Santista 0 x 1 União São João-
das dez que apitou. Ainda que tivessem resultados diferentes, nenhum dos dois jogos afetaria o rebaixamento do Paulista deste ano.
André Luiz Di Rissio, o relator
do processo, afastou a possibilidade de se levar em conta as confissões dos árbitros, que admitiram ter manipulado jogos do Estadual. "As palavras dos dois
[Carvalho e Danelon] têm que ser
vistas com reservas. Eles apresentaram versões conflitantes nas várias vezes que foram ouvidos desde o início do caso", argumentou.
A comissão também levantou
uma questão de prazo para não
anular os jogos em que acredita
ter havido interferência de Danelon. "A lei diz que o prazo para
impugnação de partidas é de dois
dias após a realização. Como anular partidas que tiveram o resultado homologado?", indagou o auditor José Carlos de Mello Dias.
O terceiro auditor a votar, Luiz
Carlos Telles, registrou que nenhum clube pediu anulações de
jogos e observou que à comissão
compete tão somente "aplicar a
lei, não interpretá-la".
Nos jogos do Brasileiro apitados
por Carvalho, porém, o STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) mandou repetir partidas
que já haviam sido homologadas.
Consultado pela Folha para comentar a decisão de ontem, diferente da tomada por sua corte, o
presidente da principal instância
da Justiça Desportiva, Luiz Zveiter, foi cauteloso. "Não sei se a decisão de São Paulo foi oposta à do
STJD. É preciso ver os argumentos que eles usaram", declarou ele,
para quem a causa pode subir para o tribunal que preside.
O processo agora irá para o pleno do TJD (segunda instância da
corte estadual). Depois, ainda será possível recurso para o STJD.
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