São Paulo, sexta-feira, 03 de junho de 2005

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Lei do país prevê detenção e multa para plagiador

DA REPORTAGEM LOCAL

O plágio de livros é punido pela lei brasileira de direitos autorais. De acordo com ela, é proibida a "reprodução, por qualquer meio, de obra intelectual, no todo ou em parte, para fins de comércio, sem autorização expressa do autor ou quem o represente".
Mesmo que tivesse recebido autorização da família de Charles Hughes, Carlos Alberto Parreira ainda estaria fora da lei, já que não dá o crédito na lista de parágrafos que copiou da obra do autor da Inglaterra.
"A citação é legal, mas ela precisa estar clara de algum modo gráfico", dia Marcos Bitelli, advogado especializado em direito autoral.
No livro de Parreira, o livro de Hughes só aparece na lista de "bibliografia indicada".
Segundo Bitelli, o treinador da seleção também não pode apontar outras pessoas pelas "coincidências" entre os dois livros. "A paternidade da obra é de quem a assina", diz Bitelli.
Autores condenados por plágio são afetados no bolso. É comum o pagamento de multas de 3.000 vezes o valor do livro -se ele não tiver preço de capa, pode ser tomado como parâmetro o valor da obra plagiada. Ainda pode ocorrer uma ação por danos morais. (PC)


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