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SAIBA MAIS
Lei do país prevê detenção e multa para plagiador
DA REPORTAGEM LOCAL
O plágio de livros é punido
pela lei brasileira de direitos
autorais. De acordo com ela, é
proibida a "reprodução, por
qualquer meio, de obra intelectual, no todo ou em parte, para
fins de comércio, sem autorização expressa do autor ou quem
o represente".
Mesmo que tivesse recebido
autorização da família de Charles Hughes, Carlos Alberto Parreira ainda estaria fora da lei, já
que não dá o crédito na lista de
parágrafos que copiou da obra
do autor da Inglaterra.
"A citação é legal, mas ela
precisa estar clara de algum
modo gráfico", dia Marcos Bitelli, advogado especializado
em direito autoral.
No livro de Parreira, o livro
de Hughes só aparece na lista
de "bibliografia indicada".
Segundo Bitelli, o treinador
da seleção também não pode
apontar outras pessoas pelas
"coincidências" entre os dois
livros. "A paternidade da obra
é de quem a assina", diz Bitelli.
Autores condenados por plágio são afetados no bolso. É comum o pagamento de multas de 3.000 vezes o valor do livro
-se ele não tiver preço de capa, pode ser tomado como parâmetro o valor da obra plagiada. Ainda pode ocorrer uma
ação por danos morais.
(PC)
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