São Paulo, sexta-feira, 06 de setembro de 2002

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Próximo presidente da FPF já deveria ter sido escolhido em julho passado

Farah fere estatuto ao não convocar eleição

DIOGO PINHEIRO
MARÍLIA RUIZ
DA REPORTAGEM LOCAL

FERNANDO MELLO
DO PAINEL FC

Eduardo José Farah está desrespeitando o estatuto da Federação Paulista de Futebol, celebrado em 5 de setembro de 2001.
As leis que regem a entidade máxima do futebol paulista determinam que seu presidente deve realizar as eleições da diretoria até seis meses antes do fim do mandato de quatro anos, que expira em 7 de janeiro de 2003.
Ou seja, Farah deveria ter realizado a Assembléia Geral para eleger seu sucessor no máximo até 7 de julho passado. Não o fez.
Diz o artigo 6º parágrafo 1º do estatuto: "(...) a reunião quadrienal eletiva, prevista no item 2, será realizada até 180 dias antes do término dos respectivos mandatos".
O artigo 26 alínea "n" do mesmo estatuto deixa claro que cabe ao presidente da federação instalar as reuniões da Assembléia Geral necessárias para a eleição da nova diretoria. O item "b" do mesmo artigo diz que é dever do presidente "cumprir e fazer cumprir o estatuto e demais normas e atos, bem como executar as próprias resoluções".
O desrespeito pode causar o afastamento de Farah, segundo advogados ouvidos pela Folha. De acordo com a legislação esportiva, apenas a Assembléia Geral da FPF e o Superior Tribunal de Justiça Desportiva têm poder para punir o dirigente. A violação do estatuto pelo presidente pode fazer com que um interventor seja nomeado para convocar eleições imediatamente.
Por meio da Justiça comum, qualquer representante de clube que se sentir lesado pode pleitear a saída de Farah, que controla a FPF desde 1988.
O respeito irrestrito às normas da FPF sempre foi uma bandeira de Farah. No site oficial da entidade (www.fpf.org.br), na página Sede, a federação exalta o pioneirismo em atrelar aos estatutos a criação de "um período de seis meses para transição administrativa", exatamente o que não está sendo cumprido desta vez.
O conhecimento de Farah em relação à necessidade de convocar e realizar o pleito até 7 de julho fica evidente na ata da última eleição para presidente, realizada em 30 de julho de 1998, quando a FPF era regulada por uma outra versão do estatuto.
"(...) O sr. presidente esclareceu que, de acordo com os estatutos da FPF, deveria marcar as eleições nos 180 dias que antecedem a posse e, absolutamente respeitando o estatuto, marcou as mesmas para hoje", diz o documento, registrado no 1º Oficial de Registros de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica em 23 de fevereiro de 1999.
Isolado politicamente após a disputa com a CBF sobre o novo calendário do futebol e a abertura de inquérito policial para apurar supostos crimes em sua gestão, Farah tem dito a correligionários que as eleições serão em 5 de novembro -e que, desta vez, não é candidato a mais uma reeleição.
Mas, com o esvaziamento da Liga Rio-São Paulo, também presidida por ele, o dirigente pode voltar atrás para não sair do cenário do futebol nacional.
Desde que Farah disse publicamente que não concorreria a um novo mandato, três dirigentes se pré-candidataram à vaga.
Dois homens da confiança do atual presidente disputam seu apoio: Reynaldo Carneiro Bastos, vice de finanças da FPF, e Marco Polo del Nero, presidente do Tribunal de Justiça Desportiva.
Pela oposição, o ex-presidente da Ferroviária Milton Cardoso colhe assinaturas para poder inscrever chapa. Pelas normas da FPF, só pode concorrer o candidato que tiver o apoio de 18 ligas regionais ou clubes, sendo pelo menos cinco times da Série A-1, dois da A-2 e dois da A-3.



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