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Próximo presidente da FPF já deveria ter sido escolhido em julho passado
Farah fere estatuto ao não convocar eleição
DIOGO PINHEIRO
MARÍLIA RUIZ
DA REPORTAGEM LOCAL
FERNANDO MELLO
DO PAINEL FC
Eduardo José Farah está desrespeitando o estatuto da Federação
Paulista de Futebol, celebrado em
5 de setembro de 2001.
As leis que regem a entidade
máxima do futebol paulista determinam que seu presidente deve
realizar as eleições da diretoria até
seis meses antes do fim do mandato de quatro anos, que expira
em 7 de janeiro de 2003.
Ou seja, Farah deveria ter realizado a Assembléia Geral para eleger seu sucessor no máximo até 7
de julho passado. Não o fez.
Diz o artigo 6º parágrafo 1º do
estatuto: "(...) a reunião quadrienal eletiva, prevista no item 2, será
realizada até 180 dias antes do término dos respectivos mandatos".
O artigo 26 alínea "n" do mesmo estatuto deixa claro que cabe
ao presidente da federação instalar as reuniões da Assembléia Geral necessárias para a eleição da
nova diretoria. O item "b" do
mesmo artigo diz que é dever do
presidente "cumprir e fazer cumprir o estatuto e demais normas e
atos, bem como executar as próprias resoluções".
O desrespeito pode causar o
afastamento de Farah, segundo
advogados ouvidos pela Folha.
De acordo com a legislação esportiva, apenas a Assembléia Geral
da FPF e o Superior Tribunal de
Justiça Desportiva têm poder para punir o dirigente. A violação do
estatuto pelo presidente pode fazer com que um interventor seja
nomeado para convocar eleições
imediatamente.
Por meio da Justiça comum,
qualquer representante de clube
que se sentir lesado pode pleitear
a saída de Farah, que controla a
FPF desde 1988.
O respeito irrestrito às normas
da FPF sempre foi uma bandeira
de Farah. No site oficial da entidade (www.fpf.org.br), na página
Sede, a federação exalta o pioneirismo em atrelar aos estatutos a
criação de "um período de seis
meses para transição administrativa", exatamente o que não está
sendo cumprido desta vez.
O conhecimento de Farah em
relação à necessidade de convocar
e realizar o pleito até 7 de julho fica evidente na ata da última eleição para presidente, realizada em
30 de julho de 1998, quando a FPF
era regulada por uma outra versão do estatuto.
"(...) O sr. presidente esclareceu
que, de acordo com os estatutos
da FPF, deveria marcar as eleições
nos 180 dias que antecedem a posse e, absolutamente respeitando o
estatuto, marcou as mesmas para
hoje", diz o documento, registrado no 1º Oficial de Registros de Títulos e Documentos e Civil de
Pessoa Jurídica em 23 de fevereiro
de 1999.
Isolado politicamente após a
disputa com a CBF sobre o novo
calendário do futebol e a abertura
de inquérito policial para apurar
supostos crimes em sua gestão,
Farah tem dito a correligionários
que as eleições serão em 5 de novembro -e que, desta vez, não é
candidato a mais uma reeleição.
Mas, com o esvaziamento da Liga Rio-São Paulo, também presidida por ele, o dirigente pode voltar atrás para não sair do cenário
do futebol nacional.
Desde que Farah disse publicamente que não concorreria a um
novo mandato, três dirigentes se
pré-candidataram à vaga.
Dois homens da confiança do
atual presidente disputam seu
apoio: Reynaldo Carneiro Bastos,
vice de finanças da FPF, e Marco
Polo del Nero, presidente do Tribunal de Justiça Desportiva.
Pela oposição, o ex-presidente
da Ferroviária Milton Cardoso
colhe assinaturas para poder inscrever chapa. Pelas normas da
FPF, só pode concorrer o candidato que tiver o apoio de 18 ligas
regionais ou clubes, sendo pelo
menos cinco times da Série A-1,
dois da A-2 e dois da A-3.
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