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Mudança limita lucro de Teixeira
COPA-2014
"Não havia intenção de
roubar dinheiro da Fifa", diz comitê
HUDSON CORRÊA
DO RIO
O presidente da CBF, Ricardo Teixeira, recuou e mudou a forma de distribuição
de lucros do COL.
Em 26 de novembro, alterou o contrato social do Comitê Organizador Local da
Copa-14, que havia sido registrado na Junta Comercial
do Rio em maio de 2008.
Antes da mudança, feita
na própria Junta, Teixeira podia teoricamente ficar com
todo o lucro do comitê. Agora, em tese, o limite é 0,01%.
Esse é o percentual de participação societária do mandatário no COL. A CBF tem
99,99% das ações do comitê.
Teixeira fez a modificação
dez dias após o jornal "Lance" publicar que o cartola poderia ficar com todo o lucro.
Tal distorção seria possível
porque a 17ª cláusula do contrato social dizia: "A distribuição de lucros poderá ser
feita, a critério dos sócios,
sem guardar proporção com
as respectivas participações
no capital social".
Na alteração do contrato,
Teixeira retirou essa parte do
texto. Assim, a distribuição
dos ganhos deve ser proporcional ao número de ações.
Logo após o cartola registar o contrato social em 2008,
o procurador da Junta Comercial Gustavo Tavares Borba, encarregado de analisar o
pedido de registro do COL,
apontou que a possibilidade
de distribuição desproporcional de lucro era irregular.
Para ele, a cláusula violava "a transparência financeira e administrativa" da CBF.
Mesmo com o parecer, Teixeira não se mexeu. A alteração só foi realizada mais de
dois anos depois, quando o
caso foi parar na imprensa.
"Não havia qualquer objetivo de fazer uma coisa incorreta. Então, por que não fazer
uma alteração para que fique
claro que não havia intenção
de roubar dinheiro da Fifa?",
disse o diretor de comunicação do COL, Rodrigo Paiva.
"O primeiro contrato foi
feito junto com a Fifa, dentro
da legislação brasileira", ressaltou Paiva. "Gente da imprensa, que não gosta do Ricardo Teixeira, usou isso para dizer que havia alguma irregularidade", acrescentou.
Segundo ele, todo o lucro
será aplicado no futebol.
Além de recuar no sistema
de distribuição de lucros,
Teixeira também revogou a
cláusula que previa dar cotas
do COL a funcionários como
prêmio por seu desempenho
na administração do comitê.
Numa terceira medida, o
presidente da CBF decidiu
que o Comitê Organizador
Local vai renunciar a uma
eventual isenção de impostos que possa ser concedida
pelo governo como incentivo
para a realização da Copa.
Para tanto, colocou cláusula no contrato dizendo que
o comitê não "usufruirá de
qualquer isenção de tributos
que venha a ser concedida
em caráter específico".
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