São Paulo, sexta, 8 de agosto de 1997.



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FUTEBOL
Estatuto é omisso em relação a pontos do projeto Pelé usados por dirigente para tirar o Brasil da Copa de 98
'Lei' da Fifa desautoriza Havelange

MARCELO DAMATO
da Reportagem Local

O estatuto da Federação Internacional de Futebol Association (Fifa) não sustenta a ameaça feita por seu presidente, João Havelange, de tirar o Brasil da Copa do Mundo da França, no ano que vem.
Havelange declarou duas vezes nesta semana que o projeto da Lei Pelé contém pontos contrários ao estatuto da entidade.
A sua aprovação, segundo o dirigente, levaria à suspensão ou eliminação da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) do quadro de associados da Fifa.
A seleção brasileira ficaria, assim, impedida de disputar a Copa.
Havelange citou dois pontos do projeto que colidiriam com o estatuto: a) a permissão para que os árbitros formem empresas comerciais para prestarem serviços às federações; e b) o fim da subordinação dos tribunais de justiça esportiva às federações.
O problema é que no estatuto não trata da formação de empresas de arbitragem, nem da formação dos tribunais esportivos nacionais do futebol.
No estatuto, a arbitragem só é mencionada no artigo 31, que trata da Comissão de Árbitros da Fifa.
Nenhuma de suas 12 funções impede a associação de árbitros, que, aliás, já existe no Brasil, sob a forma de sindicatos, e na Itália, sob a forma de associações.
O item que chega mais próximo é o L, onde está escrito que compete à comissão "assegurar-se que cada entidade nacional tenha uma comissão de arbitragem constituída convenientemente e velar para que essas comissões funcionem de maneira adequada".
Apesar do tom genérico, o item poderia ter servido para desfiliar a CBF em maio, quando veio à tona o caso Ivens Mendes, mas não se aplica no projeto da Lei Pelé, que não atribui poder às empresas de arbitragem gerenciarem os juízes dos campeonatos.
Em relação aos tribunais, não existe nada sobre sua composição. Se existisse, o Brasil não poderia ter participado da Copa dos EUA, há três anos. O texto do projeto é quase idêntico a alguns capítulos da Lei Zico, em vigor desde 1993, e a filosofia é a mesma.
Prazo
Mesmo que Havelange decida levar adiante a ameaça que fez, ele vai enfrentar problemas de vários tipos.
O primeiro é que o projeto de lei não deve estar aprovado até a Copa do Mundo. Isso só ocorreria se o processo tramitasse em regime de urgência. Nesse caso, a votação acontecerá, na melhor das hipóteses, no início de 1998.
Nesse momento, já estarão definidos os grupos da Copa do Mundo e estará em pleno curso a campanha eleitoral para a sucessão de Havelange.
Para suspender o Brasil, a proposta precisa obter 75% dos votos no Congresso da Fifa, uma semana antes da Copa. E a pauta do Congresso é fechada com seis meses de antecedência.
Mesmo uma suspensão pelo Comitê Executivo é difícil, porque ele só se reúne duas vezes por ano, em princípio.
Para uma convocação extraordinária são necessárias as assinaturas de 11 dos 24 membros.
E ainda a decisão teria que ser reavaliada no Congresso da entidade, em junho, na França.



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