São Paulo, Domingo, 08 de Agosto de 1999
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FUTEBOL
Judiciário do Rio critica regulamentação de entidade sobre transferência internacional de menores
Veto da CBF fere Estatuto da Criança

SÉRGIO RANGEL
da Sucursal do Rio

A resolução editada pela CBF para regulamentar a transferência internacional de atletas menores de 18 anos está encontrando oposição no Judiciário fluminense.
De acordo com o juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude do Rio, Siro Darlan de Oliveira, a decisão""fere vários artigos" do Estatuto da Criança e do Adolescente.
No dia 20, o presidente da CBF, Ricardo Teixeira, editou uma resolução de diretoria dizendo que a entidade ""não expedirá o certificado de transferência internacional de jogadores não-profissionais, com idade entre 14 e 18 anos, quando houver oposição dos clubes a que estejam vinculados".
""A resolução da CBF não respeita o pátrio poder. Os pais dos menores não podem ser impedidos de vislumbrar um futuro melhor para os filhos", disse Siro Darlan.
""É como se se impedisse o Ronaldo de se transferir para a Inter de Milão por um decreto ou por uma resolução", acrescentou.
Para Darlan, além de a resolução não respeitar o pátrio poder, a decisão viola a liberdade dos menores. ""O direito à liberdade é contestado pela resolução."
De acordo com o artigo 4 do Estatuto da Criança, ""é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e convivência familiar".
""Eles (a CBF) estão tirando o poder de ir e vir", afirmou Darlan, referindo-se ao artigo 16, que especifica os direitos à liberdade.
A resolução da CBF acrescenta que a transferência para o exterior em ""desacordo com o previsto no ato e sem a observância das normas desportivas próprias será imediatamente comunicada à Fifa, para a adoção de medidas cabíveis na espécie". A Fifa é a entidade máxima do futebol mundial.
A decisão da CBF também ignora a Lei Pelé, legislação que regulamenta todo o esporte brasileiro. Para a lei, jogadores de 14 a 18 anos só podem ser considerados amadores ou semiprofissionais.
No caso de o jogador ser ainda amador, o clube não tem direito ao passe do atleta. Ou seja, nada impede os pais dos atletas de negociarem os seus filhos com clubes do exterior. Segundo a Lei Pelé, a ""manifestação do atleta amador é caracterizada pela ficha de registro desportivo, que poderá ser livremente rescindida por qualquer das partes".
De acordo com a lei, o atleta poderá ser semiprofissional entre os 14 e 18 anos. Nesse caso, a atividade é ""caracterizada pela existência de incentivos materiais que não caracterizam remuneração derivada de contrato de trabalho".


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