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FUTEBOL
Judiciário do Rio critica regulamentação de entidade sobre transferência internacional de menores
Veto da CBF fere Estatuto da Criança
SÉRGIO RANGEL
da Sucursal do Rio
A resolução editada pela CBF
para regulamentar a transferência
internacional de atletas menores
de 18 anos está encontrando oposição no Judiciário fluminense.
De acordo com o juiz da 1ª Vara
da Infância e da Juventude do Rio,
Siro Darlan de Oliveira, a decisão""fere vários artigos" do Estatuto da Criança e do Adolescente.
No dia 20, o presidente da CBF,
Ricardo Teixeira, editou uma resolução de diretoria dizendo que
a entidade ""não expedirá o certificado de transferência internacional de jogadores não-profissionais, com idade entre 14 e 18 anos,
quando houver oposição dos clubes a que estejam vinculados".
""A resolução da CBF não respeita o pátrio poder. Os pais dos menores não podem ser impedidos
de vislumbrar um futuro melhor
para os filhos", disse Siro Darlan.
""É como se se impedisse o Ronaldo de se transferir para a Inter
de Milão por um decreto ou por
uma resolução", acrescentou.
Para Darlan, além de a resolução não respeitar o pátrio poder, a
decisão viola a liberdade dos menores. ""O direito à liberdade é
contestado pela resolução."
De acordo com o artigo 4 do Estatuto da Criança, ""é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público
assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e convivência familiar".
""Eles (a CBF) estão tirando o
poder de ir e vir", afirmou Darlan,
referindo-se ao artigo 16, que especifica os direitos à liberdade.
A resolução da CBF acrescenta
que a transferência para o exterior
em ""desacordo com o previsto no
ato e sem a observância das normas desportivas próprias será
imediatamente comunicada à Fifa, para a adoção de medidas cabíveis na espécie". A Fifa é a entidade máxima do futebol mundial.
A decisão da CBF também ignora a Lei Pelé, legislação que regulamenta todo o esporte brasileiro.
Para a lei, jogadores de 14 a 18
anos só podem ser considerados
amadores ou semiprofissionais.
No caso de o jogador ser ainda
amador, o clube não tem direito
ao passe do atleta. Ou seja, nada
impede os pais dos atletas de negociarem os seus filhos com clubes do exterior. Segundo a Lei Pelé, a ""manifestação do atleta amador é caracterizada pela ficha de
registro desportivo, que poderá
ser livremente rescindida por
qualquer das partes".
De acordo com a lei, o atleta poderá ser semiprofissional entre os
14 e 18 anos. Nesse caso, a atividade é ""caracterizada pela existência
de incentivos materiais que não
caracterizam remuneração derivada de contrato de trabalho".
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