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ENTENDA O CASO
Atacante foi à Justiça comum para se transferir
DA REPORTAGEM LOCAL
Grafite foi emprestado para a
Anyang LG da Coréia em janeiro passado por um ano.
No final deste período, ele deveria se reapresentar ao Grêmio, com o qual tinha contrato
até 2005. Mas, em fevereiro,
Grafite conseguiu uma liminar
na Justiça do Trabalho que o liberou do vínculo com os gaúchos -o processo ainda corre
no TRT de Pernambuco.
O Grêmio defende que o jogador não poderia ter deixado
a Coréia, que não é atingida pelas decisões da Justiça brasileira, sem a sua anuência. O clube
contesta a legalidade do certificado de transferência cedido
pela federação daquela país.
Lanterna do torneio, os gaúchos recorreram ao STJD para
ganhar os pontos que perderam para o Goiás com Grafite
em campo -Cruzeiro, Paraná
e Juventude, com base nos documentos fornecidos pelo Grêmio, fizeram o mesmo.
O Goiás, que inscreveu Grafite com base na liminar da Justiça trabalhista, assegura que a
situação do jogador está regularizada e vai além. "O STJD
não é competente para reverter
uma decisão da Justiça do Trabalho", disse João Bosco, diretor jurídico do clube.
Por causa da escalação irregular de um jogador, a Ponte
Preta perdeu quatro pontos
neste Brasileiro. O Flamengo
conseguiu uma liminar e não
perdeu pontos por escalar um
jogador antes da publicação de
seu contrato no BID.
Já os rivais do Santos, que escalou Jerri antes da publicação
no BID de seu novo contrato,
não recuperaram os pontos
perdidos porque perderam o
prazo, segundo o tribunal. E o
Paysandu ainda será julgado
pela escalação de atletas contratados pelo seu presidente,
suspenso pelo STJD.
A contestação da regularidade da transferência de um atleta mudou a tabela do Brasileiro-99. Naquela ocasião, o tribunal esportivo entendeu que o
são-paulino Sandro Hiroshi
havia se transferido irregularmente do Tocantinópolis para
o Rio Branco (SP), que, depois,
vendeu o atleta para o time do
Morumbi. O São Paulo perdeu
pontos e ajudou a içar o Botafogo, que, em campo, havia sido rebaixado.
(MR)
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