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modelo
Nova lei esportiva adota regras da Justiça comum
Ao alterar código, governo copia procedimentos de tribunais cíveis e criminais
Suspensões a jogadores
serão por partidas, e não por
prazos, punições por vídeos
terão restrições e norma
antidoping será incorporada
RODRIGO MATTOS
DA REPORTAGEM LOCAL
O governo federal tornou os
tribunais desportivos mais parecidos com a Justiça comum.
Foi a tônica das alterações no
CBJD (Código Brasileiro de
Justiça Desportiva), aprovadas
ontem pelo Conselho Nacional
do Esporte. A legislação rege
procedimentos disciplinares
nas competições esportivas.
Seu texto foi elaborado por
uma comissão de juristas e, depois, ratificado pelo órgão do
Ministério do Esporte.
O novo código adota a jurisprudência, o sorteio de processos pelos julgadores, a nomeação de procuradores-gerais pelo Executivo, a obrigatoriedade
de carteira da OAB para advogados, as transações desportivas (troca de penas) e a flexibilização de punições.
Esse último item talvez tenha o maior efeito nas suspensões de jogadores de futebol.
Pelo novo código, as penas
por agressão de atletas, em sua
maioria, deixarão de ser por
prazo para serem por jogos. Até
hoje, julgadores evitavam dar
punições desse tipo, pois o prazo mínimo era 120 dias.
Diego Souza, do Palmeiras,
que deu rasteira em Domingos
no Paulista, teve a acusação
desqualificada de agressão para
atitude antidesportiva. Foi suspenso por oito partidas.
Há uma exceção: caso agrida
um colega e o deixe sem poder
atuar, um jogador pode ser
afastado enquanto a vítima estiver inativo por até seis meses.
Ainda foi criada a transação
disciplinar desportiva, que permite acordos entre a Procuradoria e o acusado sobre punições. É inspirada na transação
penal, da Justiça criminal.
Ao adotar a jurisprudência, o
tribunal desportivo cria padrões para seus julgamentos. O
pleno do STJD poderá estabelecer súmulas vinculantes, que
obrigam tribunais inferiores a
julgarem igual casos similares.
Também foi copiado o sorteio dos processos entre membros da comissão dos tribunais
desportivos. Antes, era o presidente da corte quem determinava o relator de cada caso.
O procurador-geral passará a
ser indicado em lista tríplice
pela CBF. É o pleno do tribunal
quem decide o escolhido.
E houve uma revisão das penas com uso de vídeos. Fora
"notório equívoco", o atleta não
poderá ser julgado no tribunal
se recebeu só cartão amarelo.
O tribunal pode julgar se o
juiz não tiver visto o lance ou tiver dado o vermelho. O efeito
suspensivo, espécie de habeas
corpus, será automático com
penas de mais de dois jogos.
Se essas mudanças fossem
válidas no Brasileiro-2009, o
volante Jean, do São Paulo, teria jogado contra o Botafogo, e
Dagoberto, contra o Goiás.
Para casos de doping, valerão
as regras da Wada (Agência
Mundial Antidoping). Isso evita casos como o atacante Dodô,
que foi poupado pelo STJD e,
depois, punido pela agência.
Resumo: boa parte das regras
rotineiras no mundo e no país
chegam ao esporte brasileiro.
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