São Paulo, quinta-feira, 12 de março de 2009

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Lei pede garantia de estrutura de estádios

Decreto, que exige até cinco laudos, deve entrar em vigor no Brasileiro-09

Documento regulamenta o Estatuto do Torcedor e prevê a exigência de análise mais completa, até com o uso de exames em laboratórios

DA REPORTAGEM LOCAL

Com o objetivo de evitar novas tragédias como a que aconteceu quando parte do estádio da Fonte Nova desabou, o presidente Lula assina amanhã decreto que regulamenta o artigo 23 do Estatuto do Torcedor.
Dessa maneira, foram incorporados mais dois laudos aos três que já são exigidos para que os estádios reúnam as condições adequadas de receber partidas de futebol: um de engenharia, obrigatório, e um quinto, de caráter opcional.
A necessidade de pelo menos quatro laudos agora fará parte do Regulamento Geral das Competições da CBF.
A quinta documentação, um laudo de estabilidade estrutural, será exigida quando o estádio for considerado ""excepcional por seu vulto, complexidade e/ou antecedentes". Uma outra situação na qual ela será exigida será quando for requisitado no laudo de engenharia.
"Esse quinto laudo servirá para análise mais mais complexa, vai exigir exames laboratoriais", conta Alcino Reis, secretário nacional do Futebol, órgão que coordenará o processo de reestruturação das arenas.
Segundo o decreto, ""o ministério do Esporte definirá em até 120 dias, ou quatro meses, os requisitos mínimos que deverão ser contemplados nos laudos e as autoridades competentes para emiti-los".
Ou seja, essas novas regras devem entrar em vigor no meio do Campeonato Brasileiro. Isso porque, explica Reis, será dado tempo para que os responsáveis pelos estádios possam obter os laudos exigidos.
O Ministério do Esporte vai definir os padrões dos documentos que serão obrigatórios. "Os laudos que serão exigidos no Piauí, por exemplo, serão os mesmos exigidos no Pacaembu", afirmou Reis.
Além dos laudos de vistoria de engenharia e de reestruturação, o governo federal também vai exigir os de segurança, prevenção e combate de incêndio, além de condições sanitárias e de higiene. Esse último, por exemplo, refere-se às condições dos banheiros e das áreas que fornecem alimentação. (EDUARDO ARRUDA E EDUARDO OHATA)


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