São Paulo, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2004

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ADMINISTRAÇÃO

Paraolímpicos utilizaram irregularmente dinheiro da Lei Piva

TCU obriga comitê a devolver verba

GUILHERME ROSEGUINI
DA REPORTAGEM LOCAL

O Comitê Paraolímpico Brasileiro utilizou irregularmente R$ 50.572,66 oriundos de recursos da Lei Piva. Agora, será obrigado a devolver o dinheiro.
Relatório do Tribunal de Contas da União concluído anteontem detectou irregularidades na gestão da verba das loterias e, pela primeira vez desde que a lei foi aprovada, em julho de 2001, determinou punição aos dirigentes.
O caso que gerou a infração ocorreu em 2001. Na época, o CPB precisou pagar um débito adquirido com o Ministério do Esporte para não ficar inadimplente.
A entidade que comanda o esporte paraolímpico fez um depósito de R$ 93.926,50 para saldar as dívidas. Desse total, R$ 43.353,84 faziam parte dos recursos do próprio comitê. O restante foi retirado do montante da Lei Piva.
A lei, que leva o nome do ex-senador Pedro Piva (PSDB-SP), destina 2% da arrecadação das loterias da Caixa Econômica Federal ao esporte. O COB (Comitê Olímpico Brasileiro) recebe 85% do total, e 15% vão para o CPB.
A verba, porém, só pode ser aplicada para o fomento e o desenvolvimento do esporte. O TCU considerou que, ao usar os recursos para liquidar um débito com o ministério, o CPB não cumpriu com suas obrigações.
Agora, a entidade vai precisar depositar os mais de R$ 50 mil que usou indevidamente na conta onde recebe o dinheiro da lei.
Se não cumprir a determinação do tribunal até o dia 11 de abril, pode ter o repasse de recursos públicos suspenso.
Vital Severino Neto, presidente do CPB, disse ontem que já separou recursos procedentes de patrocinadores privados para solucionar o impasse. "Ainda não recebi o relatório final, mas nos antecipamos e já fizemos o depósito. Não estamos mais em situação irregular", contou Severino.
Não é a primeira vez que o CPB tem problemas para gerir a verba da Lei Piva. Outro relatório do TCU, concluído em dezembro de 2001, mostrou que o comitê pagou altos valores em benefícios salariais, gastou em excesso com manutenção e não controlou a cessão de verbas para viagens e confecção de seus contratos.
O principal problema era o valor do auxílio moradia -de R$ 3.000 a R$ 4.000- que os diretores recebiam. O valor era quase 122% superior ao teto estabelecido em lei (cerca de R$ 1.800). Na época, contudo, o CPB não precisou devolver a verba.


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