São Paulo, quarta-feira, 13 de maio de 2009

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TCU veta ministério de pagar salário de elite a consultores

Em licitação suspensa, pasta pretendia dar remuneração próxima à de ministros do STF por apoio na Copa de 2014

Além de altos salários, TCU aponta erros no critério para escolha de vencedor da concorrência e na fórmula para os preços e os serviços


RODRIGO MATTOS
DA REPORTAGEM LOCAL

Para obter apoio na organização da Copa-2014, o Ministério do Esporte quer pagar salários de até R$ 22.879 a consultores independentes, fora encargos sociais. Por esse motivo, entre outros, o TCU (Tribunal de Contas da União) suspendeu licitação da pasta para contratar empresa para ajudar o governo federal na gestão do Mundial.
Em sua decisão, provisória, o tribunal listou outras irregularidades e erros do ministério.
Houve falhas no critério para determinar o vencedor, para estabelecer os preços do serviço e para restringir quem poderia disputar a concorrência, de acordo com o TCU.
A pasta abriu a licitação em fevereiro deste ano, com o valor base de R$ 14,6 milhões.
Pelo edital do ministério, a maior parte desse total seria gasta com salários: um total de R$ 8,8 milhões. Não é à toa.
A um consultor internacional, a pasta pretendia pagar R$ 22.879. Somados os encargos sociais, o custo de cada um desses profissionais seria de cerca de R$ 41 mil por mês.
Para efeito de comparação, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) ganham R$ 24.500 -esse salário serve como referência de teto para o funcionalismo público.
Em seu relatório, o TCU afirma ter verificado "diversos salários mensais de referência em níveis significativamente superiores aos praticados na administração pública".
O ministério estabelece salário em torno de R$ 15 mil para consultores nacionais e de R$ 13 mil para coordenadores. O tribunal ainda questiona o fato de o ministério não ter explicado como chegou a esses valores.
Toda forma de remuneração a empresas de consultorias é posta em dúvida pelo TCU. Isso porque os valores são estabelecidos por horas de trabalho, o que é condenado pela jurisprudência do tribunal. "Isso favorece a ineficácia de resultados", justifica o TCU, que defende critério de produtividade.
Além de estabelecer salários altos aos consultores, o ministério minimizou, na licitação, o peso de oferecer o menor preço para decidir o vencedor.
A oferta da empresa vale só 20% da nota final que determinará o ganhador da licitação. Em compensação, a capacidade técnica das concorrentes terá peso de 80% no resultado.
Segundo o TCU, o critério a ser usado tem de dividir igualmente competência e preço. Se for diferente de 50% o percentual, tem de haver justificativa.
A fórmula para avaliar a oferta de cada concorrente também não foi aprovada pelo tribunal. Isso porque todos os que fizerem proposta acima do patamar mínimo (em torno de R$ 14 milhões) levam a mesma nota no critério de escolha, ainda que o valor seja diferente.
O TCU também mandou o ministério retificar o capital mínimo necessário por empresa para participar da concorrência. Na licitação, esse valor é de R$ 1,4 milhão para empresa e R$ 1,82 milhão para consórcio. O patamar correto, diz o tribunal, é R$ 1,457 milhão.
"Tais elementos sinalizam, portanto, para a possibilidade de prejuízos à Administração", afirmou o ministro Augusto Scherman, em seu despacho de abril. Na ocasião, já tinham sido entregues as propostas. Mas a licitação foi suspensa à espera de respostas do ministério.


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