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TCU veta ministério de pagar salário de elite a consultores
Em licitação suspensa, pasta pretendia dar remuneração próxima à de ministros do STF por apoio na Copa de 2014
Além de altos salários, TCU aponta erros no critério para escolha de vencedor da concorrência e na fórmula para os preços e os serviços
RODRIGO MATTOS
DA REPORTAGEM LOCAL
Para obter apoio na organização da Copa-2014, o Ministério
do Esporte quer pagar salários
de até R$ 22.879 a consultores
independentes, fora encargos
sociais. Por esse motivo, entre
outros, o TCU (Tribunal de
Contas da União) suspendeu licitação da pasta para contratar
empresa para ajudar o governo
federal na gestão do Mundial.
Em sua decisão, provisória, o
tribunal listou outras irregularidades e erros do ministério.
Houve falhas no critério para
determinar o vencedor, para
estabelecer os preços do serviço e para restringir quem poderia disputar a concorrência, de
acordo com o TCU.
A pasta abriu a licitação em
fevereiro deste ano, com o valor
base de R$ 14,6 milhões.
Pelo edital do ministério, a
maior parte desse total seria
gasta com salários: um total de
R$ 8,8 milhões. Não é à toa.
A um consultor internacional, a pasta pretendia pagar R$
22.879. Somados os encargos
sociais, o custo de cada um desses profissionais seria de cerca
de R$ 41 mil por mês.
Para efeito de comparação,
os ministros do STF (Supremo
Tribunal Federal) ganham R$
24.500 -esse salário serve como referência de teto para o
funcionalismo público.
Em seu relatório, o TCU afirma ter verificado "diversos salários mensais de referência em
níveis significativamente superiores aos praticados na administração pública".
O ministério estabelece salário em torno de R$ 15 mil para
consultores nacionais e de R$
13 mil para coordenadores. O
tribunal ainda questiona o fato
de o ministério não ter explicado como chegou a esses valores.
Toda forma de remuneração
a empresas de consultorias é
posta em dúvida pelo TCU. Isso
porque os valores são estabelecidos por horas de trabalho, o
que é condenado pela jurisprudência do tribunal. "Isso favorece a ineficácia de resultados",
justifica o TCU, que defende
critério de produtividade.
Além de estabelecer salários
altos aos consultores, o ministério minimizou, na licitação, o
peso de oferecer o menor preço
para decidir o vencedor.
A oferta da empresa vale só
20% da nota final que determinará o ganhador da licitação.
Em compensação, a capacidade
técnica das concorrentes terá
peso de 80% no resultado.
Segundo o TCU, o critério a
ser usado tem de dividir igualmente competência e preço. Se
for diferente de 50% o percentual, tem de haver justificativa.
A fórmula para avaliar a oferta de cada concorrente também
não foi aprovada pelo tribunal.
Isso porque todos os que fizerem proposta acima do patamar mínimo (em torno de R$
14 milhões) levam a mesma nota no critério de escolha, ainda
que o valor seja diferente.
O TCU também mandou o
ministério retificar o capital
mínimo necessário por empresa para participar da concorrência. Na licitação, esse valor é
de R$ 1,4 milhão para empresa
e R$ 1,82 milhão para consórcio. O patamar correto, diz o
tribunal, é R$ 1,457 milhão.
"Tais elementos sinalizam,
portanto, para a possibilidade
de prejuízos à Administração",
afirmou o ministro Augusto
Scherman, em seu despacho de
abril. Na ocasião, já tinham sido
entregues as propostas. Mas a
licitação foi suspensa à espera
de respostas do ministério.
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