São Paulo, quinta, 13 de agosto de 1998

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

LEGISLAÇÃO
Projeto de lei prevê ainda fim do pedágio cobrado por empresários
Argentina propõe isenção para criar o clube-empresa

das agências internacionais

A ala governista do Senado da Argentina apresentou ontem em Buenos Aires projeto de lei que estabelece regras para a transformação dos clubes de futebol em sociedades anônimas.
Segundo o projeto, apresentado pelo senador Augusto Alasino, as chamadas Sociedades Anônimas Desportivas (SAD) funcionariam nos moldes do futebol europeu.
Caso seja aprovada, a lei estabelecerá limites para os contratos entre entidades esportivas e empresas privadas e regulamentará a elaboração de contratos de jogadores profissionais, praticamente eliminando o pedágio dos intermediários, que ficariam proibidos de cobrar comissão por seus serviços de agenciamento de atletas.
Para incentivar a criação das SAD, o governo propõe uma isenção fiscal de cinco meses aos clubes a partir da aprovação da lei.
Clubes endividados, segundo o projeto, deverão cumprir suas obrigações antes de se tornarem empresas. Outra exigência será as agremiações darem prioridade para seus próprios associados na oferta de ações.
Segundo o texto apresentado pelo governo, os sócios teriam 60 dias e duas chamadas, uma a cada 30 dias, para aceitar ou não a aquisição das ações. Apenas depois, as mesmas passariam a ser negociadas livremente na Bolsa de Valores argentina.
O projeto prevê ainda que apenas pessoas físicas de nacionalidade argentina poderão ser acionistas dos clubes. Também podem comprar ações pessoas jurídicas públicas e privadas constituídas e registradas no país.
A restrição, no caso, é que no máximo 20% do capital social da empresa interessada tenha participação estrangeira e que seus membros sejam identificáveis.
A lei limita ainda os contratos de clubes, SAD, ligas, federações e associações com empresas privadas, no intuito de evitar abusos de poder econômico ou a violação da legislação argentina.
Outro ponto curioso do projeto é que os contratos teriam duração padronizada de um ano, sendo fiscalizados pela Secretaria de Desportes da Nação, que controla o esporte no país.
Contratos de jogadores profissionais sofreriam ainda mais restrições. Eles só poderiam ser celebrados entre jogadores e clubes; jogadores e SAD; jogadores, clubes e SAD.
A intervenção de associação ou federação esportiva correspondente também seria aceita.
Ponto da lei que promete gerar polêmica, a ação dos intermediários nas negociações entre atletas e dirigentes, é praticamente anulada pelo projeto governista.
Segundo o texto apresentado pelo senador Alasino, os intermediários, com a lei aprovada, "podem atuar apenas na aproximação das partes, não podendo cobrar comissão nem retribuição alguma por essa atividade".
Ou seja, a cobrança de pedágio, prática comum não apenas no futebol argentino, mas também no brasileiro, seria coibida.
Em caso de violação desse item, a lei prevê que a Secretaria de Desportes teria poderes para dissolver o contrato atuando por ofício, ou seja, sem depender da Justiça.

Passe livre
Outro golpe nos empresários de futebol previsto na lei é o passe livre. Qualquer jogador que "pertença" a alguma pessoa física será liberado automaticamente no momento da aprovação da lei.
Os autores do projeto não esclareceram como fica a situação de empresários que atuam em associação com clubes, prática comum no futebol sul-americano.
Aparentemente, o governo argentino acredita que transformando-se em sociedades anônimas os clubes, respondendo então à Receita Federal argentina, passem a ter suas finanças controladas.
Dessa forma, os clubes teriam mais dificuldade para ocultar o pagamento de propinas, comissões e pedágios na negociação com empresários de jogadores.
O projeto de lei encontra o futebol argentino em um momento delicado. No momento, 18 dos 20 clubes da primeira divisão estão no vermelho. Somadas, as dívidas chegam a US$ 226 milhões.



Texto Anterior | Próximo Texto | Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Agência Folha.