São Paulo, sábado, 14 de maio de 2011

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Rio divulga contrato dos Jogos

2016
Comitê organizador espera 19 meses para tornar público texto assinado pela prefeitura


DE SÃO PAULO

O Comitê Organizador dos Jogos do Rio-2016 tornou público ontem em seu site oficial o contrato firmado com a prefeitura e o COI (Comitê Olímpico Internacional) logo após a cidade ter recebido o direito de sediar a Olimpíada, em outubro de 2009.
O texto associado ao documento afirma que o presidente do comitê, Carlos Arthur Nuzman, solicitou autorização ao COI para tornar público o texto, "em conformidade com os valores de transparência observados pela Rio-2016". Mas a autorização nem era necessária.
Logo após a escolha do Rio, em 2009, o COI informou à Folha que a decisão de revelar o contrato cabe aos organizadores dos eventos.
E, naquela mesma semana, a assessoria do prefeito Eduardo Paes, um dos signatários, prometera que o documento seria publicado, algo que ocorre um ano e sete meses após a eleição.
Os organizadores da Olimpíada de Inverno de Vancouver-10, por exemplo, tornaram público o contrato, atendendo a obrigação prevista na legislação do Canadá.
Já os comitês das Olimpíadas de Pequim-2008 e de Londres-2012 preferiram ocultar o documento.
O contrato da Rio-2016, que estabelece como funcionará a relação entre o COI, o comitê organizador e a Prefeitura do Rio, possui 64 páginas, com 12 capítulos.
O comitê brasileiro não divulgou os anexos do texto.
Segundo a Rio-2016, eles permanecerão ocultos pois contêm "informações sensíveis, que se referem a contratos do COI com terceiras partes ou que estão protegidas por leis de proteção à propriedade intelectual".
Alguns tópicos do documento divulgado tratam dos poderes dados ao comitê internacional. O COI, por exemplo, terá isenção de impostos e imunidade judicial -como também observado no acordo de Canadá-10.
A mesma exigência sobre impostos é feita pela Fifa na organização da Copa.
O comitê olímpico ainda poderá cancelar os Jogos no Rio unilateralmente. Caso isso ocorra, a prefeitura ou o comitê local não poderão pedir indenização ou processar judicialmente a entidade.
O contrato é regido pela Justiça suíça. Qualquer problema relacionado a sua validade ou interpretação terá que ser arbitrado pela CAS (Corte Arbitral do Esporte).
Caso essa entidade negue tal atribuição, caberá aos tribunais suíços resolver eventuais problemas.
Em suma, violações no contrato não serão arbitradas pela Justiça brasileira.


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