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São Paulo, sexta-feira, 14 de novembro de 2003

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LEGISLAÇÃO

Proposta do Ministério do Esporte evita mudança no resultado de jogo e pune infrator sem beneficiar adversário

Governo quer alterar "regra do asterisco"

FERNANDO MELLO
DO PAINEL FC
MARÍLIA RUIZ
DA REPORTAGEM LOCAL

A partir do ano que vem, a tabela de classificação do Brasileiro não vai mais mostrar pontos conquistados de graça.
É o que vai prever o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, substituto do CBDF (Código Brasileiro Disciplinar do Futebol), projeto que está sendo formulado por 11 juristas convidados pelo Ministério do Esporte para adaptar e unificar os códigos que regulamentam o esporte profissional.
Segundo a proposta aprovada consensualmente pelo grupo que reúne advogados, juízes e até o presidente do STJD, Luiz Zveiter, apenas o clube infrator (que usar atletas sem condições legais de jogo) será punido.
E a pena será pesada: o time irá manter os pontos conquistados em campo, mas perderá o dobro do que estava em disputa. Assim, por exemplo, se a equipe infratora tiver empatado o jogo, somará um ponto, mas perderá seis (duas vezes três). Para o adversário, não haverá mudanças -será computado um ponto do empate.
Já pela regra aplicada atualmente pelo tribunal desportivo, os pontos subtraídos do time punido migram para o adversário da partida em que aconteceu a irregularidade. O tribunal muda o resultado obtido em campo.
Foi o que aconteceu neste Brasileiro com Internacional, Juventude, Corinthians, Ponte Preta, São Caetano e Fluminense, equipes que foram beneficiadas por punições contra Paysandu e Ponte.
Caso a nova lei estivesse em vigor desde o início deste Brasileiro, os dois times que usaram jogadores irregularmente estariam na rabeira da tabela. Paysandu e Ponte Preta ocupariam os lugares de Grêmio e Bahia, seriamente ameaçados pelo rebaixamento.
O time de Belém, por exemplo, que foi punido por ter usado atletas contratados por um dirigente suspenso, perdeu os oito pontos que conquistou contra Corinthians (2 a 2), Ponte (3 a 2), Fluminense (1 a 1) e São Caetano (1 a 0).
Se a nova lei fosse aplicada, os paraenses perderiam, no total, 16 pontos (oito conquistados em campo menos 24 -o dobro do que estava em disputa).
"Ficou claro que não podemos ajudar um time que perdeu dentro de campo só porque o adversário usou um atleta irregular", disse Marcílio Krieger, especialista em direito esportivo e um dos membros do grupo que vai apresentar o Código Brasileiro de Justiça Desportiva no dia 23.
Data que está fora do prazo estipulado pelo Estatuto de Defesa do Torcedor -o limite, segundo a lei, é amanhã, dia 15.
De acordo com o artigo 42 do estatuto, "o Conselho Nacional de Esportes promoverá, no prazo de seis meses, contado da publicação desta lei, a adequação do Código de Justiça Desportiva".
O Ministério do Esporte defende-se afirmando que está agindo dentro do prazo. O argumento exposto pela assessoria de imprensa é que já está sendo feita a reformulação, e, portanto, o prazo estaria sendo respeitado.
Já o advogado Gustavo Vieira de Oliveira, vice-presidente do Instituto Brasileiro do Direito Desportivo, vê irregularidade no atraso dos trabalhos do CNE.
"Está fora do prazo. A lei é clara. Diz seis meses após a publicação, que foi em 15 de maio", afirmou.


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