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LEGISLAÇÃO
Proposta do Ministério do Esporte evita mudança no resultado de jogo e pune infrator sem beneficiar adversário
Governo quer alterar "regra do asterisco"
FERNANDO MELLO
DO PAINEL FC
MARÍLIA RUIZ
DA REPORTAGEM LOCAL
A partir do ano que vem, a tabela de classificação do Brasileiro
não vai mais mostrar pontos conquistados de graça.
É o que vai prever o Código Brasileiro de Justiça Desportiva,
substituto do CBDF (Código Brasileiro Disciplinar do Futebol),
projeto que está sendo formulado
por 11 juristas convidados pelo
Ministério do Esporte para adaptar e unificar os códigos que regulamentam o esporte profissional.
Segundo a proposta aprovada
consensualmente pelo grupo que
reúne advogados, juízes e até o
presidente do STJD, Luiz Zveiter,
apenas o clube infrator (que usar
atletas sem condições legais de jogo) será punido.
E a pena será pesada: o time irá
manter os pontos conquistados
em campo, mas perderá o dobro
do que estava em disputa. Assim,
por exemplo, se a equipe infratora
tiver empatado o jogo, somará
um ponto, mas perderá seis (duas
vezes três). Para o adversário, não
haverá mudanças -será computado um ponto do empate.
Já pela regra aplicada atualmente pelo tribunal desportivo, os
pontos subtraídos do time punido migram para o adversário da
partida em que aconteceu a irregularidade. O tribunal muda o resultado obtido em campo.
Foi o que aconteceu neste Brasileiro com Internacional, Juventude, Corinthians, Ponte Preta, São
Caetano e Fluminense, equipes
que foram beneficiadas por punições contra Paysandu e Ponte.
Caso a nova lei estivesse em vigor desde o início deste Brasileiro,
os dois times que usaram jogadores irregularmente estariam na
rabeira da tabela. Paysandu e
Ponte Preta ocupariam os lugares
de Grêmio e Bahia, seriamente
ameaçados pelo rebaixamento.
O time de Belém, por exemplo,
que foi punido por ter usado atletas contratados por um dirigente
suspenso, perdeu os oito pontos
que conquistou contra Corinthians (2 a 2), Ponte (3 a 2), Fluminense (1 a 1) e São Caetano (1 a 0).
Se a nova lei fosse aplicada, os
paraenses perderiam, no total, 16
pontos (oito conquistados em
campo menos 24 -o dobro do
que estava em disputa).
"Ficou claro que não podemos
ajudar um time que perdeu dentro de campo só porque o adversário usou um atleta irregular",
disse Marcílio Krieger, especialista em direito esportivo e um dos
membros do grupo que vai apresentar o Código Brasileiro de Justiça Desportiva no dia 23.
Data que está fora do prazo estipulado pelo Estatuto de Defesa do
Torcedor -o limite, segundo a
lei, é amanhã, dia 15.
De acordo com o artigo 42 do
estatuto, "o Conselho Nacional de
Esportes promoverá, no prazo de
seis meses, contado da publicação
desta lei, a adequação do Código
de Justiça Desportiva".
O Ministério do Esporte defende-se afirmando que está agindo
dentro do prazo. O argumento
exposto pela assessoria de imprensa é que já está sendo feita a
reformulação, e, portanto, o prazo estaria sendo respeitado.
Já o advogado Gustavo Vieira
de Oliveira, vice-presidente do
Instituto Brasileiro do Direito
Desportivo, vê irregularidade no
atraso dos trabalhos do CNE.
"Está fora do prazo. A lei é clara.
Diz seis meses após a publicação,
que foi em 15 de maio", afirmou.
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