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Torcedor não é consumidor, diz órgão
da Reportagem Local
A Confederação Brasileira de
futebol entende, em seu recurso,
que o torcedor de futebol não é
consumidor. Por isso, a ação promovida pelo PFL-DF, baseada no
Código de Defesa do consumidor,
não teria validade jurídica.
De acordo com o recurso, "promover campeonato de futebol
não é fornecer serviço".
Para a CBF, o torcedor não sofreu dano. "Não se pode conceber
que os torcedores tenham o direito jurídico de ver o Gama incluído
no seletivo Pré-Libertadores e
mantido na Série A do Campeonato Brasileiro", escrevem os advogados da entidade.
O diretor de marketing do Gama, Flávio Raupp, afirmou que
não se surpreende com o argumento utilizado pela CBF. "Eles
nunca respeitaram o torcedor.
Por que iriam fazer agora?", declarou o dirigente.
(FM)
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