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Regulamentada, Lei Piva fecha cerco a olímpicos
Decreto do presidente Lula exige mais planejamento e
transparência, amplia fiscalização e responsabiliza
dirigentes pela aplicação de verba pública no esporte
FÁBIO VICTOR
DO PAINEL FC
GUILHERME ROSEGUINI
DA REPORTAGEM LOCAL
A boa vida acabou.
Antes considerada genérica e de
difícil fiscalização, a Lei Piva ganhou novo formato e vai exigir
mais planejamento, transparência e organização dos responsáveis pela aplicação do dinheiro
público no esporte.
Criada em 2001 para destinar
recursos das loterias para os comitês olímpico e paraolímpico, a
lei foi regulamentada na última
terça, por meio de um decreto assinado pelo presidente Lula.
O novo texto amplia significativamente a responsabilidade dos
dirigentes na gestão dos recursos.
Licitação é a primeira palavra de
ordem. De agora em diante, comitês e confederações são obrigados a selecionar a melhor proposta para obras, serviços, publicidade, locações e aquisição de bens.
Cada entidade tem até o dia 9 de
setembro para produzir um regulamento que determine como vai
funcionar o processo licitatório.
De acordo com a lei, as regras devem ser apresentadas na internet.
Muda também a maneira como
os planos de trabalho devem ser
concebidos. Todos os beneficiados pela lei precisam elaborar um
planejamento estratégico de quatro anos para despenderem o dinheiro que recebem. É necessário
definir metas e objetivos com antecedência e cumpri-los à risca.
Quem fugir do que está previsto
no orçamento vai devolver o dinheiro -com correção de juros.
Há ainda outra atribuição que
precisa ser finalizada até setembro. Dirigentes e funcionários dos
comitês e confederações vão obedecer a novos critérios e limites
para gastos com manutenção das
sedes, passagens, hospedagens,
transporte e alimentação.
Grosso modo, cada entidade
criará uma espécie de manual para evitar abusos e desordem. Ele
deve ser tornado público e colocado no Diário Oficial. "Esse decreto permite transparência e controle público da lei", afirma Orlando Silva Júnior, secretário-executivo do Ministério do Esporte.
As mudanças contemplaram
uma das principais queixas do
Tribunal de Contas da União, responsável pela fiscalização da verba. O TCU reclamava que a lei tinha um caráter muito genérico e
não especificava em que áreas o
dinheiro deveria ser empregado.
Os itens ganharam descrições
mais rigorosas. Agora, por exemplo, é possível pagar prêmios para
atletas que tiverem êxito em seu
esporte, desde que a recompensa
esteja prevista no orçamento.
No ano passado, o COB precisou devolver aos cofres o dinheiro
público com que bancou parte do
passeio que atletas, treinadores e
dirigentes da ginástica artística a
uma das filiais da Disney (EUA).
Nem tudo, porém, significa dor
de cabeça aos cartolas. Eles poderão controlar a verba destinada ao
esporte escolar (5%) e universitário (10%) prevista na lei.
Principal afetado pelas mudanças, Carlos Arthur Nuzman, presidente do COB -entidade que
comanda 85% da Lei Piva- não
atendeu aos pedidos de entrevista
até o fechamento desta edição.
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