São Paulo, sexta-feira, 16 de julho de 2004

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Regulamentada, Lei Piva fecha cerco a olímpicos

Decreto do presidente Lula exige mais planejamento e transparência, amplia fiscalização e responsabiliza dirigentes pela aplicação de verba pública no esporte

FÁBIO VICTOR
DO PAINEL FC

GUILHERME ROSEGUINI
DA REPORTAGEM LOCAL

A boa vida acabou.
Antes considerada genérica e de difícil fiscalização, a Lei Piva ganhou novo formato e vai exigir mais planejamento, transparência e organização dos responsáveis pela aplicação do dinheiro público no esporte.
Criada em 2001 para destinar recursos das loterias para os comitês olímpico e paraolímpico, a lei foi regulamentada na última terça, por meio de um decreto assinado pelo presidente Lula.
O novo texto amplia significativamente a responsabilidade dos dirigentes na gestão dos recursos.
Licitação é a primeira palavra de ordem. De agora em diante, comitês e confederações são obrigados a selecionar a melhor proposta para obras, serviços, publicidade, locações e aquisição de bens.
Cada entidade tem até o dia 9 de setembro para produzir um regulamento que determine como vai funcionar o processo licitatório. De acordo com a lei, as regras devem ser apresentadas na internet.
Muda também a maneira como os planos de trabalho devem ser concebidos. Todos os beneficiados pela lei precisam elaborar um planejamento estratégico de quatro anos para despenderem o dinheiro que recebem. É necessário definir metas e objetivos com antecedência e cumpri-los à risca.
Quem fugir do que está previsto no orçamento vai devolver o dinheiro -com correção de juros.
Há ainda outra atribuição que precisa ser finalizada até setembro. Dirigentes e funcionários dos comitês e confederações vão obedecer a novos critérios e limites para gastos com manutenção das sedes, passagens, hospedagens, transporte e alimentação.
Grosso modo, cada entidade criará uma espécie de manual para evitar abusos e desordem. Ele deve ser tornado público e colocado no Diário Oficial. "Esse decreto permite transparência e controle público da lei", afirma Orlando Silva Júnior, secretário-executivo do Ministério do Esporte.
As mudanças contemplaram uma das principais queixas do Tribunal de Contas da União, responsável pela fiscalização da verba. O TCU reclamava que a lei tinha um caráter muito genérico e não especificava em que áreas o dinheiro deveria ser empregado.
Os itens ganharam descrições mais rigorosas. Agora, por exemplo, é possível pagar prêmios para atletas que tiverem êxito em seu esporte, desde que a recompensa esteja prevista no orçamento.
No ano passado, o COB precisou devolver aos cofres o dinheiro público com que bancou parte do passeio que atletas, treinadores e dirigentes da ginástica artística a uma das filiais da Disney (EUA).
Nem tudo, porém, significa dor de cabeça aos cartolas. Eles poderão controlar a verba destinada ao esporte escolar (5%) e universitário (10%) prevista na lei.
Principal afetado pelas mudanças, Carlos Arthur Nuzman, presidente do COB -entidade que comanda 85% da Lei Piva- não atendeu aos pedidos de entrevista até o fechamento desta edição.


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