São Paulo, Terça-feira, 16 de Novembro de 1999
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

FUTEBOL

Após vitória na Justiça comum, time do DF tenta cassar pontos dados ao rival carioca no caso Hiroshi

No TJD, Gama age contra Botafogo

MARCELO DAMATO
da Reportagem Local

O Gama entra hoje na Justiça esportiva com uma ação que, se tiver sucesso, vai colocar o Botafogo-RJ na Série B e o São Paulo fora da segunda fase do Campeonato Brasileiro.
Os advogados do Gama vão apelar ao Tribunal de Justiça Desportiva para que sejam refeitos os julgamentos em que Botafogo-RJ e Internacional ganharam os pontos do São Paulo no caso Sandro Hiroshi, atacante considerado inabilitado para jogar por causa de supostas irregularidades em seu registro.
O principal argumento da ação é que o TJD e sua Comissão Disciplinar usaram uma regra ilegal para dar os pontos aos dois clubes que disputaram com o Gama a fuga do rebaixamento.
Pelo artigo 301 do Código Brasileiro Disciplinar do Futebol, que é uma portaria ministerial, caso um clube coloque um jogador irregular numa partida, ele perde cinco pontos, mas o resultado ocorrido em campo é mantido.
Acontece que, no julgamento, o TJD usou uma resolução da diretoria da CBF, que determina que, em casos assim, o time infrator apenas perca os pontos que ganhou no jogo e o seu rival fique com eles. Mas, segundo os advogados do Gama, como a CBF é uma entidade privada, ela não tem poder para alterar o CBDF.
Assim, se o TJD acatar a ação do Gama, o Botafogo-RJ perderia três pontos, e o Internacional, dois. Nessa situação, o Botafogo-RJ seria rebaixado, e não o Gama.
Mas o Botafogo-RJ diz ter um trunfo. O clube conseguiu uma liminar da Justiça comum validando a decisão do TJD.
Ela pode impedir que o TJD reavalie a questão. Os advogados do clube carioca afirmam até que ela anula a decisão da 6ª Vara de Fazenda da Justiça do DF mantendo o Gama na seletiva e na Série A.
""Acho que eles não se informaram direito sobre nossa ação", disse o advogado Paulo Goyaz, secretário-geral do PFL-DF e autor da ação do Gama. ""A sentença não tira ninguém, apenas nos inclui na seletiva e na Série A."
Segundo Goyaz, o que o PFL-DF obteve não foi uma liminar, mas uma tutela antecipada, que leva em conta o mérito da ação. Assim, ele prevê que todo o processo será julgado na Justiça do DF e não na do Rio de Janeiro.
O advogado entrou com uma ação baseada no Código de Defesa do Consumidor.
A ação acusa CBF, TJD, São Paulo, Botafogo-RJ, Internacional, Gama e o governo do Distrito Federal de lesar os interesses dos consumidores.
Segundo ela, existe uma relação de consumo, por meio de um contrato não-assinado, entre a CBF, os clubes e os torcedores. Por esse contrato, a CBF teria que respeitar a legislação esportiva, o que não teria feito.
O ponto central da ação é a alteração do artigo 301 do CBDF pela CBF, que o juiz Jansen Vialho Almeida julgou ser ilegal.
Segundo Goyaz, a ação só beneficia o Gama, por enquanto.
Os torcedores do Atlético-PR, por exemplo, poderiam entrar na ação pedindo que o clube paranaense seja incluído na segunda fase, no lugar do São Paulo.
Torcedores de outros clubes, que se sentirem lesados pelo clima de incerteza que está sendo criado, poderiam ir à Justiça também, na opinião do advogado.
Isso poderia produzir várias decisões que acabariam ou inchando o Brasileiro do próximo ano, ou decidindo quem poderia continuar na Série A.
Mas o julgamento definitivo da ação não deverá ter nenhuma influência no futebol brasileiro. Segundo Goyaz, um processo desse tipo demora muitas vezes mais de seis anos para ser concluído.
Por fim, Goyaz afirmou que está preparando uma ação que pedirá à Justiça que declare os tribunais de Justiça esportiva entidades públicas.
Nesse caso, eles ficariam completamente fora do controle das federações e confederações, o que não acontece hoje.


Texto Anterior: Boxe: Lewis tem prazo para pagar a FIB
Próximo Texto: Botafogo-SP também vai para tapetão
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Agência Folha.