São Paulo, terça-feira, 17 de julho de 2001

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OLIMPÍADA

Medida representa volume recorde de recursos

FHC sanciona Lei Piva, que destina verba de loteria a esporte nacional

DA REPORTAGEM LOCAL

O presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou ontem a Lei Piva, que destinará 2% da arrecadação bruta das loterias federais ao COB (Comitê Olímpico Brasileiro) e ao CPB (Comitê Paraolímpico Brasileiro).
A aprovação da lei, de autoria do senador Pedro Piva (PSDB-SP), representa o maior volume de recursos da história para investimento no esporte olímpico.
Pela Lei Piva, o COB ficará com 85% do repasse de 2% das loterias e o CPB, com 15%.
Os comitês terão de repassar 10% desse montante para financiar o esporte escolar e 5% para o universitário.
A estimativa da CEF (Caixa Econômica Federal) é que deverão ser arrecadados cerca de R$ 40 milhões ao ano -pela lei, R$ 34 milhões ficariam com o COB.
Esse valor é quase quatro vezes maior que o destinado pelo Ministério dos Esportes e Turismo ao COB em 2000, ano dos Jogos de Sydney: R$ 10,5 milhões. Desse total, R$ 4 milhões tiveram que ser devolvidos por causa do atraso no repasse da verba -o dinheiro não poderia ser utilizado para outras despesas.
Para o presidente do COB, Carlos Arthur Nuzman, a Lei Piva representa a "alforria" do esporte olímpico brasileiro. Segundo ele, a lei permitirá às confederações colocar programas em prática.
A fiscalização e aplicação dos recursos destinados aos comitês caberá ao TCU (Tribunal de Contas da União).
Pesou para a aprovação da Lei Piva o fracasso olímpico brasileiro em Sydney-2000, quando o país não conquistou nenhuma medalha de ouro.



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