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SAIBA MAIS
Lei trabalhista exige 30 dias de descanso por ano
DA REPORTAGEM LOCAL
De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), todo empregador tem a
obrigação de conceder 30 dias
de férias a seus empregados a
cada 12 meses de trabalho.
O período anual de folgas remuneradas, que rege a CLT, só
pode ser menor do que um mês
se o empregado faltar mais de
cinco vezes ao longo do ano.
Nesse caso, as férias remuneradas caem para 24 dias corridos. O número de dias de descanso diminui progressivamente em relação ao número
de ausências do empregado.
Mesmo no caso de trabalhadores que mudam de emprego
durante o ano, o direito de férias de 30 dias está assegurado
pela lei trabalhista. No inciso I
do artigo 133, a CLT diz que o
empregado só perde esse direito se "deixar o emprego e não
for readmitido dentro de 60
(sessenta) dias subseqüentes à
sua saída". Esse dispositivo beneficia, por exemplo, os atletas
que trocam de clube durante a
disputa de uma temporada.
No entanto, de acordo com o
presidente do Sindicato dos
Atletas de São Paulo, Rinaldo
Martorelli, "os clubes só consideram os atletas trabalhadores
comuns quando lhes convém,
como nesse caso das férias".
"Na hora de pagar hora extra
por concentração e jogos noturnos, eles são considerados
casos especiais", lamenta Martorelli.
(EAR, PGA E TA)
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