São Paulo, sexta-feira, 17 de dezembro de 2004

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Lei trabalhista exige 30 dias de descanso por ano

DA REPORTAGEM LOCAL

De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), todo empregador tem a obrigação de conceder 30 dias de férias a seus empregados a cada 12 meses de trabalho.
O período anual de folgas remuneradas, que rege a CLT, só pode ser menor do que um mês se o empregado faltar mais de cinco vezes ao longo do ano.
Nesse caso, as férias remuneradas caem para 24 dias corridos. O número de dias de descanso diminui progressivamente em relação ao número de ausências do empregado.
Mesmo no caso de trabalhadores que mudam de emprego durante o ano, o direito de férias de 30 dias está assegurado pela lei trabalhista. No inciso I do artigo 133, a CLT diz que o empregado só perde esse direito se "deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída". Esse dispositivo beneficia, por exemplo, os atletas que trocam de clube durante a disputa de uma temporada.
No entanto, de acordo com o presidente do Sindicato dos Atletas de São Paulo, Rinaldo Martorelli, "os clubes só consideram os atletas trabalhadores comuns quando lhes convém, como nesse caso das férias".
"Na hora de pagar hora extra por concentração e jogos noturnos, eles são considerados casos especiais", lamenta Martorelli. (EAR, PGA E TA)


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