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São Paulo reconhece que contrato de Lucas não vale
Com vitória do jogador na Justiça, diretoria não poderá registrar acordo de 2008
No caso Diogo, clube obteve decisão judicial a seu favor, e atleta, que não aparece no CT há dez dias, terá de se reapresentar para treinar
EDUARDO ARRUDA
DO PAINEL FC
CAROLINA ARAÚJO
DA REPORTAGEM LOCAL
O atacante Lucas Piazon, 15,
obteve ontem na Justiça a garantia de que o São Paulo não
poderá registrar um "contrato
de gaveta" feito em 2008.
Por outro lado, o lateral Diogo, 19, teve indeferido um pedido de liminar suspendendo seu
vínculo com o clube. Pela decisão da juíza Ângela Favaro Ribas, da 75ª Vara do Trabalho, o
jogador, que está ausente dos
treinos desde 10 de janeiro, deverá se reapresentar ao clube.
No caso de Lucas Piazon, que
já tem acerto para defender o
Corinthians, a juíza Alessandra
de Cássia Fonseca Tourinho
Tupiassú, da 8ª Vara do Trabalho, decidiu que o vínculo assinado pelo atacante fere a Lei
Pelé, que só permite que atletas
maiores de 16 anos firmem
contratos de trabalho.
A Folha obteve uma cópia do
contrato com eficácia futura
que Lucas Piazon assinou com
o São Paulo. O documento é datado de 15 de outubro de 2008,
e a diretoria do clube tricolor
sempre negou sua existência.
O diretor jurídico do São
Paulo, Kalil Rocha Abdalla, nega que o documento seja um
"contrato de gaveta", mas reconhece que não há valor jurídico. "Essa foi uma ideia que alguém teve, mas não fui eu. Como ele é menor, o contrato não
tem validade", admite Abdalla,
que acusa a família de Lucas
Piazon de ter recebido dinheiro quando ele chegou ao São
Paulo, vindo do Atlético-PR.
À época, Lucas assinou esse
documento e um outro, o contrato federativo. A função do
primeiro era tentar segurar o
atacante no São Paulo até que
ele completasse 16 anos.
"É uma prática que não coaduna com a lei. É a ânsia dos
clubes de se protegerem. Não
protege, mas cria medo no jogador", disse André Ribeiro,
advogado de Lucas Piazon.
Já o contrato federativo seria
registrado na FPF e na CBF a
partir de hoje, dia em que o atacante atinge a idade mínima
exigida pela Lei Pelé.
No documento de eficácia
futura, há cláusulas que definem o salário e uma multa rescisória que, segundo Ribeiro,
chega a 20 milhões.
Pelo São Paulo, assinam o
contrato Juvenal Juvêncio
(presidente), Carlos Augusto
de Barros e Silva (vice-presidente de futebol), Ricardo
Haddad (vice-presidente administrativo), Kalil Rocha Abdalla
(diretor jurídico) e Osvaldo
Vieira de Abreu (diretor financeiro). Também constam assinaturas de Lucas Piazon e de
seu pai, Antônio Carlos Piazon.
"Se o São Paulo registrar o
contrato, vai confirmar a existência do contrato federativo
pós-datado, o que o clube sempre negou existir", disse Ribeiro, que planeja, caso ocorra o
registro, acionar o Ministério
Público contra o São Paulo.
Na decisão judicial, também
está prevista uma multa de R$
10 mil por dia caso o São Paulo
opte por registrar o contrato.
Abdalla disse que, ainda assim, o clube irá recorrer. "Na
Justiça se discute tudo."
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