São Paulo, quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

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São Paulo reconhece que contrato de Lucas não vale

Com vitória do jogador na Justiça, diretoria não poderá registrar acordo de 2008

No caso Diogo, clube obteve decisão judicial a seu favor, e atleta, que não aparece no CT há dez dias, terá de se reapresentar para treinar

EDUARDO ARRUDA
DO PAINEL FC
CAROLINA ARAÚJO
DA REPORTAGEM LOCAL

O atacante Lucas Piazon, 15, obteve ontem na Justiça a garantia de que o São Paulo não poderá registrar um "contrato de gaveta" feito em 2008.
Por outro lado, o lateral Diogo, 19, teve indeferido um pedido de liminar suspendendo seu vínculo com o clube. Pela decisão da juíza Ângela Favaro Ribas, da 75ª Vara do Trabalho, o jogador, que está ausente dos treinos desde 10 de janeiro, deverá se reapresentar ao clube.
No caso de Lucas Piazon, que já tem acerto para defender o Corinthians, a juíza Alessandra de Cássia Fonseca Tourinho Tupiassú, da 8ª Vara do Trabalho, decidiu que o vínculo assinado pelo atacante fere a Lei Pelé, que só permite que atletas maiores de 16 anos firmem contratos de trabalho.
A Folha obteve uma cópia do contrato com eficácia futura que Lucas Piazon assinou com o São Paulo. O documento é datado de 15 de outubro de 2008, e a diretoria do clube tricolor sempre negou sua existência.
O diretor jurídico do São Paulo, Kalil Rocha Abdalla, nega que o documento seja um "contrato de gaveta", mas reconhece que não há valor jurídico. "Essa foi uma ideia que alguém teve, mas não fui eu. Como ele é menor, o contrato não tem validade", admite Abdalla, que acusa a família de Lucas Piazon de ter recebido dinheiro quando ele chegou ao São Paulo, vindo do Atlético-PR.
À época, Lucas assinou esse documento e um outro, o contrato federativo. A função do primeiro era tentar segurar o atacante no São Paulo até que ele completasse 16 anos.
"É uma prática que não coaduna com a lei. É a ânsia dos clubes de se protegerem. Não protege, mas cria medo no jogador", disse André Ribeiro, advogado de Lucas Piazon.
Já o contrato federativo seria registrado na FPF e na CBF a partir de hoje, dia em que o atacante atinge a idade mínima exigida pela Lei Pelé.
No documento de eficácia futura, há cláusulas que definem o salário e uma multa rescisória que, segundo Ribeiro, chega a 20 milhões.
Pelo São Paulo, assinam o contrato Juvenal Juvêncio (presidente), Carlos Augusto de Barros e Silva (vice-presidente de futebol), Ricardo Haddad (vice-presidente administrativo), Kalil Rocha Abdalla (diretor jurídico) e Osvaldo Vieira de Abreu (diretor financeiro). Também constam assinaturas de Lucas Piazon e de seu pai, Antônio Carlos Piazon.
"Se o São Paulo registrar o contrato, vai confirmar a existência do contrato federativo pós-datado, o que o clube sempre negou existir", disse Ribeiro, que planeja, caso ocorra o registro, acionar o Ministério Público contra o São Paulo.
Na decisão judicial, também está prevista uma multa de R$ 10 mil por dia caso o São Paulo opte por registrar o contrato.
Abdalla disse que, ainda assim, o clube irá recorrer. "Na Justiça se discute tudo."


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