São Paulo, quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

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STJD suspende atacante Jobson por dois anos

Flagrado em 2 exames, jogador confessa uso de crack

FÁBIO GRELLET
DA SUCURSAL DO RIO

O atacante Jobson, que pertence ao Brasiliense e defendeu o Botafogo no último Brasileiro, foi suspenso do futebol por dois anos, em julgamento promovido ontem pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva). O advogado do Brasiliense, Carlos Portinho, já anunciou que vai recorrer.
Jobson, 21, foi flagrado em dois exames antidoping por consumo de cocaína, nas partidas do Botafogo contra Coritiba (8.nov) e Palmeiras (6.dez), ambas pelo Brasileiro de 2009.
Contra a equipe paulista, inclusive, ele foi o autor do segundo gol que evitou o rebaixamento dos cariocas.
Em entrevistas após o anúncio do flagrante, o atleta admitiu ter usado cocaína e disse ter sido induzido a isso por uma atriz com quem teria mantido um relacionamento e cujo nome se recusou a contar.
Ontem, no entanto, ao prestar depoimento aos membros da 2ª Comissão Disciplinar do STJD, Jobson afirmou que não consumiu cocaína, mas sim fumou, e é usuário, de crack -droga derivada da cocaína.
Médicos afirmam que a cocaína não melhora o desempenho do atleta, mas se trata de uma "droga social", listada entre as substâncias proibidas.
Jobson afirmou ter usado várias vezes a substância desde 2008, quando defendia o Brasiliense, que disputava a Série B. Segundo ele, como nunca havia sido flagrado em antidoping, imaginou que o crack não era detectável nesse exame.
Ao responder se considera ser viciado, ele afirmou que não sabe responder. "Já usei mais de uma vez, mas não posso dizer [se é viciado]." O atleta teria feito uso da substância pela última vez antes do confronto contra o Palmeiras.
Se os casos fossem julgados em separado, Jobson poderia ser considerado reincidente e a pena máxima seria de banimento do futebol. Porém como ele foi flagrado pela segunda vez antes de ser comunicado sobre a primeira ocorrência, os auditores consideraram que houve uma só conduta.
O atacante recebeu dois votos, em cinco possíveis, pela suspensão por um ano. Mas os outros três -entre eles, o presidente da comissão, Paulo Valed Perry- decidiram pela pena de dois anos. Havendo recurso, o caso será analisado pelo Tribunal Pleno do STJD, composto por nove auditores.


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