São Paulo, segunda-feira, 24 de março de 2008

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ARTIGO

Cláusula penal deu maior segurança a clubes

CARLOS MIGUEL AIDAR
ESPECIAL PARA A FOLHA

Com dez anos de Lei Pelé, faz-se necessária a análise sobre suas alterações nos anos. A primeira foi a lei 9.981, que subdividiu o desporto de rendimento em modalidade profissional (com contrato) e modalidade não profissional (sem vínculo empregatício). Outra alteração era mais polêmica, pois previa que as atividades relacionadas à competição de atletas profissionais são privativas de sociedades civis de fins econômicos e comerciais e entidades de prática desportiva. A repercussão foi tremenda pelo fato de os dirigentes serem obrigados a transformarem seus clubes em empresas. Depois, o dispositivo foi de novo alterado.
Não podemos deixar de tratar do artigo que estabeleceu a cláusula penal em máximo de cem vezes a remuneração anual, sem limite para o exterior. Trouxe maior segurança financeira aos clubes, que investem na formação e dependem da renda da transferência. Ato contínuo, sobreveio a lei 10.672/2003, que alterou a Lei Pelé. Destaca-se o entendimento de que o vínculo desportivo do jogador com o clube é acessório ao trabalhista. Cumpre-nos destacar a redução automática da cláusula penal que estimulou o mercado.
Entretanto, essa lei foi marcante quanto à formação do atleta, o qual passou a ter o direito de assinar seu primeiro contrato com o clube a partir de 16 anos. O clube formador passou a ter direitos assegurados, como a preferência para a primeira renovação e o ressarcimento dos custos de formação. Hoje, discute-se o projeto de lei 5.186/05 que traz significativas alterações na Lei Pelé, como o aumento do valor da cláusula penal, que passará a ser "cláusula indenizatória desportiva", devido pelo atleta ao clube caso se transfira a outra agremiação-o limite é de 2.000 vezes o salário mensal.
Para rescisão unilateral, a "multa rescisória" devida pelo clube ao atleta terá limite máximo de 400 vezes o salário e mínimo de 50% do contrato.
A jornada de trabalho foi alterada: há previsão de 48 horas semanais, com o repouso de 24 horas, com a ampliação do prazo de concentração do atleta. Finalmente, o projeto traz a redução do valor do direito de arena para o atleta, de 20% para 5% das rendas das transmissões dos eventos desportivos.


O advogado CARLOS MIGUEL AIDAR é um dos redatores da Lei Pelé


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