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ARTIGO
Cláusula penal deu maior segurança a clubes
CARLOS MIGUEL AIDAR
ESPECIAL PARA A FOLHA
Com dez anos de Lei Pelé,
faz-se necessária a análise sobre suas alterações nos anos.
A primeira foi a lei 9.981, que
subdividiu o desporto de rendimento em modalidade profissional (com contrato) e modalidade não profissional (sem vínculo empregatício).
Outra alteração era mais polêmica, pois previa que as atividades relacionadas à competição de atletas profissionais são
privativas de sociedades civis
de fins econômicos e comerciais e entidades de prática desportiva. A repercussão foi tremenda pelo fato de os dirigentes serem obrigados a transformarem seus clubes em empresas. Depois, o dispositivo foi de
novo alterado.
Não podemos deixar de tratar do artigo que estabeleceu a
cláusula penal em máximo de
cem vezes a remuneração
anual, sem limite para o exterior. Trouxe maior segurança
financeira aos clubes, que investem na formação e dependem da renda da transferência.
Ato contínuo, sobreveio a lei
10.672/2003, que alterou a Lei
Pelé. Destaca-se o entendimento de que o vínculo desportivo do jogador com o clube é
acessório ao trabalhista. Cumpre-nos destacar a redução automática da cláusula penal que
estimulou o mercado.
Entretanto, essa lei foi marcante quanto à formação do
atleta, o qual passou a ter o direito de assinar seu primeiro
contrato com o clube a partir de
16 anos. O clube formador passou a ter direitos assegurados,
como a preferência para a primeira renovação e o ressarcimento dos custos de formação.
Hoje, discute-se o projeto de
lei 5.186/05 que traz significativas alterações na Lei Pelé, como o aumento do valor da cláusula penal, que passará a ser
"cláusula indenizatória desportiva", devido pelo atleta ao clube caso se transfira a outra
agremiação-o limite é de
2.000 vezes o salário mensal.
Para rescisão unilateral, a
"multa rescisória" devida pelo
clube ao atleta terá limite máximo de 400 vezes o salário e
mínimo de 50% do contrato.
A jornada de trabalho foi alterada: há previsão de 48 horas
semanais, com o repouso de 24
horas, com a ampliação do prazo de concentração do atleta.
Finalmente, o projeto traz a
redução do valor do direito de
arena para o atleta, de 20% para 5% das rendas das transmissões dos eventos desportivos.
O advogado CARLOS MIGUEL AIDAR é um dos
redatores da Lei Pelé
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