São Paulo, terça-feira, 24 de setembro de 2002

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STJD suspende Romário por tapa em Andrei

DA SUCURSAL DO RIO

Romário, do Fluminense, foi suspenso por um jogo pela agressão a Andrei, na derrota para o São Paulo, no último dia 15.
Em julgamento realizado ontem no Superior Tribunal de Justiça Desportiva, o atacante foi enquadrado no artigo 314 do CBDF (Código Brasileiro Disciplinar de Futebol): atitude contra moral e disciplina do desporto.
O resultado surpreendeu os advogados do Fluminense, que esperavam uma punição maior -de, pelo menos, quatro jogos.
O atacante informou, por meio de sua assessoria, que só hoje comentará a decisão do STJD.
Com a suspensão, Romário, que não compareceu ao julgamento, desfalcará a equipe amanhã, contra o Atlético-PR. Pela agressão, Romário também foi multado em 40% de seu salário.


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