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Lista aponta bens de Luxemburgo
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Uma lista que está sendo investigada pela CPI do Futebol mostra
que o ex-técnico da seleção brasileira Wanderley Luxemburgo
comprou pelo menos 54 bens em
leilões entre 1993 e 1997.
A Folha teve acesso à lista em
que constam cinco apartamentos,
uma casa, 17 lotes e terrenos no
Rio e sete ônibus e caminhões.
O documento foi fornecido aos
senadores em uma reunião secreta da CPI por Renata Alves, ex-procuradora de Luxemburgo.
Segundo ela, esses bens foram
comprados em seu nome para
Luxemburgo e depois revendidos
pelo técnico. A lista é detalhada e
traz endereços completos dos
imóveis -incluindo nomes de
ruas e números de apartamentos-, além das placas e anos de
fabricação dos veículos.
A compra e venda de bens em
leilões não é irregular, mas a CPI
está apurando para quem teria sido vendido o que supostamente
foi adquirido por Luxemburgo.
Com isso, a comissão poderá saber se parte dos bens foi repassada a jogadores, empresários, dirigentes de clubes ou outras pessoas ligadas ao futebol.
A CPI também deverá confrontar o valor dos bens listados por
Renata com os rendimentos declarados por Luxemburgo à Receita Federal. Para ela, a maioria
dos bens nem sequer chegou a ser
registrada em nome de Luxemburgo. Era vendida em seguida.
A ex-procuradora do técnico
disse que recebia uma comissão
de 20% sobre os valores dos bens
que adquiria em leilão. E afirmou
que não se envolvia na venda dos
bens do treinador, sem saber dar
detalhes sobre como isso ocorria.
A Folha tentou falar ontem com
Michel Assef, um dos advogados
de Wanderley Luxemburgo.
O relator da CPI do Futebol, senador Geraldo Althoff (PFL-SC),
disse ontem ter ficado convencido de que compra por meio de leilões podem ser uma alternativa
para a lavagem de dinheiro.
O senador fez a afirmação depois de ouvir o depoimento da
presidente do Coaf (Conselho de
Controle de Atividade Financeira) do Ministério da Fazenda,
Adrienne de Senna.
Durante o depoimento de ontem, Althoff perguntou a Adrienne se poderia colocar um apartamento para ser vendido por R$ 20
mil em um leilão e atestar que ele
foi comercializado por R$ 100 mil.
"É possível lavar dinheiro em leilão judicial", disse ela.
O relator questionou também se
havia possibilidade de a venda de
jogadores esconder operações de
lavagem de dinheiro.
Ela afirmou que, em tese, sim.
"Uma das formas de se lavar dinheiro é por meio de passes de jogadores superfaturados."
Ela informou, entretanto, que o
Coaf não está investigando nenhum caso desse gênero.
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