São Paulo, terça-feira, 25 de março de 2008

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Em contrato, clubes têm 4 obrigações, e jogadores, 8

DA REPORTAGEM LOCAL

O contrato padrão entre jogadores e clubes elaborado pela CBF não contempla direitos trabalhistas aos atletas e chega a repetir frases da lei 6.354/76, feita durante o regime militar e que previa a existência do passe. O documento, de uma página, tem nove cláusulas.
São estabelecidas oito obrigações do jogador e quatro do clube. Entre as exigências ao atleta está servir a seleção brasileira quando convocado pela CBF sem cobrar adicionais de remuneração.
Pela cláusula terceira, fica estabelecido que a remuneração inclui jogos diurnos e noturnos, o que exclui hipótese de pedido de adicional noturno.
A cláusula quinta dispensa o clube de pagar salário ao jogador que estiver suspenso pela Justiça Desportiva, o que repete redação dada pela Lei do Passe, que prendia o atleta mesmo após o fim do contrato.
Embora tenha acabado com o passe, a Lei Pelé não alterou essas e outras questões relacionadas aos direitos trabalhistas.
Por exemplo, está previsto que o jogador tem que ficar concentrado por até três vezes por semana. Ou seja, não pode ser pedida hora extra. Também é no contrato de trabalho que é estabelecida a multa máxima para infrações disciplinares, de 40%, outra herança da Lei do Passe. (LF E RM)


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