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Em contrato, clubes têm 4 obrigações, e jogadores, 8
DA REPORTAGEM LOCAL
O contrato padrão entre jogadores e clubes elaborado pela
CBF não contempla direitos
trabalhistas aos atletas e chega
a repetir frases da lei 6.354/76,
feita durante o regime militar e
que previa a existência do passe. O documento, de uma página, tem nove cláusulas.
São estabelecidas oito obrigações do jogador e quatro do
clube. Entre as exigências ao
atleta está servir a seleção brasileira quando convocado pela
CBF sem cobrar adicionais de
remuneração.
Pela cláusula terceira, fica estabelecido que a remuneração
inclui jogos diurnos e noturnos,
o que exclui hipótese de pedido
de adicional noturno.
A cláusula quinta dispensa o
clube de pagar salário ao jogador que estiver suspenso pela
Justiça Desportiva, o que repete redação dada pela Lei do Passe, que prendia o atleta mesmo
após o fim do contrato.
Embora tenha acabado com
o passe, a Lei Pelé não alterou
essas e outras questões relacionadas aos direitos trabalhistas.
Por exemplo, está previsto
que o jogador tem que ficar
concentrado por até três vezes
por semana. Ou seja, não pode
ser pedida hora extra. Também
é no contrato de trabalho que é
estabelecida a multa máxima
para infrações disciplinares, de
40%, outra herança da Lei do
Passe.
(LF E RM)
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