São Paulo, sexta-feira, 26 de janeiro de 2001 |
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STF suspende quebra de sigilo de vascaínos DA SUCURSAL DE BRASÍLIA O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Carlos Velloso, suspendeu ontem por liminar a decisão da CPI do Futebol que autorizou a quebra dos sigilos bancário e fiscal do Vasco, de seu presidente, deputado Eurico Miranda (PPB-RJ), e do ex-presidente do clube, Antonio Soares Calçada. Eles sustentaram, em mandado de segurança, que a ordem da CPI não tinha nenhuma validade jurídica porque a comissão não teria apresentado fundamentos que justificassem a violação dos dados. Velloso acolheu esse argumento e citou decisão anterior, dele próprio, que beneficiou o diretor-executivo do Ibope, Carlos Augusto Montenegro, com a suspensão da quebra dos sigilos, na condição de ex-presidente do Botafogo-RJ. Nos dois casos, o ministro considerou que a CPI não apresentou as razões necessárias para a adoção dessa medida e que, por isso, a ordem de quebra dos sigilos não era válida. A CPI do Futebol foi instalada pelo Senado para investigar irregularidades no futebol. Desde o final de dezembro, Velloso concedeu liminar a vários clubes, federações estaduais e empresários livrando-os da quebra de sigilos decretada tanto pela comissão do Senado quanto pela CPI da CBF/Nike, instalada na Câmara. Os senadores já receberam informações do Banco Central sobre as contas do Vasco. A Folha procurou o deputado ontem, mas ele não foi encontrado nem em seu gabinete na Câmara nem no Vasco. A assessoria de imprensa do clube informou que nenhum dirigente do Vasco está falando com jornalistas. Assessores de Eurico também não falaram. Cassação O deputado também tem um pedido de cassação tramitando na Câmara. O pedido deve ser encaminhado à Corregedoria Geral da Casa. Depois de receber o documento, o corregedor-geral da Câmara, Severino Cavalcanti (PPB-RJ), deverá dar um parecer sobre o caso. Com base nesse parecer, a Mesa Diretora -formada pelo presidente, vice-presidentes e secretários- decide se abre ou não processo para analisar uma possível punição: advertência, suspensão por 30 dias do mandato ou cassação. Se decidir dar prosseguimento ao processo, a Mesa Diretora encaminhará o caso à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e depois ao plenário. Texto Anterior: Futebol: US$ 110 mil "somem" de contas do Vasco Próximo Texto: CBF pressiona, e ministro diz que discutirá alteração na Lei Pelé Índice |
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