São Paulo, sexta-feira, 26 de janeiro de 2001

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STF suspende quebra de sigilo de vascaínos

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Carlos Velloso, suspendeu ontem por liminar a decisão da CPI do Futebol que autorizou a quebra dos sigilos bancário e fiscal do Vasco, de seu presidente, deputado Eurico Miranda (PPB-RJ), e do ex-presidente do clube, Antonio Soares Calçada.
Eles sustentaram, em mandado de segurança, que a ordem da CPI não tinha nenhuma validade jurídica porque a comissão não teria apresentado fundamentos que justificassem a violação dos dados.
Velloso acolheu esse argumento e citou decisão anterior, dele próprio, que beneficiou o diretor-executivo do Ibope, Carlos Augusto Montenegro, com a suspensão da quebra dos sigilos, na condição de ex-presidente do Botafogo-RJ.
Nos dois casos, o ministro considerou que a CPI não apresentou as razões necessárias para a adoção dessa medida e que, por isso, a ordem de quebra dos sigilos não era válida.
A CPI do Futebol foi instalada pelo Senado para investigar irregularidades no futebol. Desde o final de dezembro, Velloso concedeu liminar a vários clubes, federações estaduais e empresários livrando-os da quebra de sigilos decretada tanto pela comissão do Senado quanto pela CPI da CBF/Nike, instalada na Câmara.
Os senadores já receberam informações do Banco Central sobre as contas do Vasco.
A Folha procurou o deputado ontem, mas ele não foi encontrado nem em seu gabinete na Câmara nem no Vasco.
A assessoria de imprensa do clube informou que nenhum dirigente do Vasco está falando com jornalistas. Assessores de Eurico também não falaram.

Cassação
O deputado também tem um pedido de cassação tramitando na Câmara. O pedido deve ser encaminhado à Corregedoria Geral da Casa.
Depois de receber o documento, o corregedor-geral da Câmara, Severino Cavalcanti (PPB-RJ), deverá dar um parecer sobre o caso.
Com base nesse parecer, a Mesa Diretora -formada pelo presidente, vice-presidentes e secretários- decide se abre ou não processo para analisar uma possível punição: advertência, suspensão por 30 dias do mandato ou cassação.
Se decidir dar prosseguimento ao processo, a Mesa Diretora encaminhará o caso à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e depois ao plenário.


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