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FUTEBOL
Entidade elabora relatório sobre artigos que seriam impossíveis de cumprir para enviar ao Ministério do Esporte
Até correio torna prazo inviável, diz CBF
FERNANDO MELLO
DO PAINEL FC
MARÍLIA RUIZ
DA REPORTAGEM LOCAL
A mesma CBF que abrigou a
reunião do motim dos clubes
contra o Estatuto do Torcedor e
depois voltou atrás na decisão de
parar o Campeonato Brasileiro
organiza agora um documento
com as reais impossibilidades de
cumprir a nova lei.
Uma rodada de aplicação do estatuto recém-promulgado pelo
presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi suficiente para o departamento técnico da entidade listar
as suas dificuldades e a de suas federações filiadas para fazer valer o
que está escrito -principalmente
em relação a prazos.
A lista foi encaminhada ao departamento jurídico da confederação, que já produz o relatório
que será enviado para o Ministério do Esporte.
Segundo Virgílio Elísio, diretor
do departamento técnico, ele depende do correio, por exemplo,
para receber as súmulas e os borderôs das partidas, que, segundo
o estatuto, devem ser publicados
no site oficial da competição
(www.cbfnews.bol.com.br) -o
que não havia ocorrido até ontem
até o fechamento desta edição.
"O Estatuto do Torcedor diz
que as súmulas e os borderôs devem estar no site até as 14h do primeiro dia útil seguinte à partida
[artigo 12]. Mas o correio não funcionam de sábado e domingo
após os jogos. Os responsáveis só
podem postar esses documentos
na segunda-feira, e nenhuma correspondência chega ao seu destino no mesmo dia", disse Elísio.
Mas o Ministério do Esporte
acredita serem todos os artigos do
Estatuto do Torcedor exequíveis.
Procurado pela Folha, o ministro Agnelo Queiroz, por meio de
sua assessoria, não quis comentar
a iniciativa da CBF de produzir
um relatório, mas reafirmou que
não encontra nenhum item na
nova legislação impossível de ser
cumprido imediatamente.
Ainda segundo a assessoria do
ministro, sobre o tempo gasto para a entrega das súmulas e dos
borderôs dos jogos pelo correio,
existem meios mais modernos
que podem evitar as demoras do
serviço convencional.
O departamento técnico da
CBF, entretanto, informou que
tentou escanear os faxes com os
documentos que as federações estaduais e os árbitros lhe enviaram,
mas que o resultado não era legível para ser publicado na internet.
As dificuldades listadas pela entidade são ainda maiores quando
analisadas as discrepâncias entre
o novo estatuto e os regulamentos
do Brasileiro e o Geral das Competições Organizadas pela CBF.
Os advogados da confederação
estudam como adaptar algumas
regras, já que tanto a lei federal
como as da entidade prevêem
multas e penas em caso de descumprimento. Mas eles se deparam com a impossibilidade legal
dessa adaptação. Isso porque o
próprio Estatuto do Torcedor
proíbe, em seu artigo nove, parágrafo quinto, qualquer alteração
no regulamento do torneio a partir de sua divulgação.
O imbróglio das súmulas e dos
borderôs também serve para ilustrar as diferenças de prazo e pena
encontradas entre as duas normas em vigor.
O estatuto estabelece para a entrega dos documentos o limite das
14h do dia útil seguinte ao jogo,
sob pena de o caso parar na Justiça com punição para os dirigentes, além das punições do âmbito
esportivo para os árbitros.
Já o Regulamento Geral da CBF,
com texto atualizado em agosto
de 2001, é mais flexível.
No caso das súmulas, a regra da
CBF dá ao juiz até o primeiro dia
útil após a realização da partida
para entregar o seu relatório (sem
horário limite), e à federação estadual mais 24h para remetê-la, lacrada, por correio.
Já para os borderôs, o prazo estabelecido pelas regras da CBF é
bem mais dilatado, de dez dias. As
sanções previstas nos dois casos
são apenas administrativas
-suspensões aos culpados e
multas pecuniárias.
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