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São Paulo, quarta-feira, 28 de maio de 2003

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FUTEBOL

Entidade elabora relatório sobre artigos que seriam impossíveis de cumprir para enviar ao Ministério do Esporte

Até correio torna prazo inviável, diz CBF

FERNANDO MELLO
DO PAINEL FC
MARÍLIA RUIZ
DA REPORTAGEM LOCAL

A mesma CBF que abrigou a reunião do motim dos clubes contra o Estatuto do Torcedor e depois voltou atrás na decisão de parar o Campeonato Brasileiro organiza agora um documento com as reais impossibilidades de cumprir a nova lei.
Uma rodada de aplicação do estatuto recém-promulgado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi suficiente para o departamento técnico da entidade listar as suas dificuldades e a de suas federações filiadas para fazer valer o que está escrito -principalmente em relação a prazos.
A lista foi encaminhada ao departamento jurídico da confederação, que já produz o relatório que será enviado para o Ministério do Esporte.
Segundo Virgílio Elísio, diretor do departamento técnico, ele depende do correio, por exemplo, para receber as súmulas e os borderôs das partidas, que, segundo o estatuto, devem ser publicados no site oficial da competição (www.cbfnews.bol.com.br) -o que não havia ocorrido até ontem até o fechamento desta edição.
"O Estatuto do Torcedor diz que as súmulas e os borderôs devem estar no site até as 14h do primeiro dia útil seguinte à partida [artigo 12]. Mas o correio não funcionam de sábado e domingo após os jogos. Os responsáveis só podem postar esses documentos na segunda-feira, e nenhuma correspondência chega ao seu destino no mesmo dia", disse Elísio.
Mas o Ministério do Esporte acredita serem todos os artigos do Estatuto do Torcedor exequíveis.
Procurado pela Folha, o ministro Agnelo Queiroz, por meio de sua assessoria, não quis comentar a iniciativa da CBF de produzir um relatório, mas reafirmou que não encontra nenhum item na nova legislação impossível de ser cumprido imediatamente.
Ainda segundo a assessoria do ministro, sobre o tempo gasto para a entrega das súmulas e dos borderôs dos jogos pelo correio, existem meios mais modernos que podem evitar as demoras do serviço convencional.
O departamento técnico da CBF, entretanto, informou que tentou escanear os faxes com os documentos que as federações estaduais e os árbitros lhe enviaram, mas que o resultado não era legível para ser publicado na internet.
As dificuldades listadas pela entidade são ainda maiores quando analisadas as discrepâncias entre o novo estatuto e os regulamentos do Brasileiro e o Geral das Competições Organizadas pela CBF.
Os advogados da confederação estudam como adaptar algumas regras, já que tanto a lei federal como as da entidade prevêem multas e penas em caso de descumprimento. Mas eles se deparam com a impossibilidade legal dessa adaptação. Isso porque o próprio Estatuto do Torcedor proíbe, em seu artigo nove, parágrafo quinto, qualquer alteração no regulamento do torneio a partir de sua divulgação.
O imbróglio das súmulas e dos borderôs também serve para ilustrar as diferenças de prazo e pena encontradas entre as duas normas em vigor.
O estatuto estabelece para a entrega dos documentos o limite das 14h do dia útil seguinte ao jogo, sob pena de o caso parar na Justiça com punição para os dirigentes, além das punições do âmbito esportivo para os árbitros.
Já o Regulamento Geral da CBF, com texto atualizado em agosto de 2001, é mais flexível.
No caso das súmulas, a regra da CBF dá ao juiz até o primeiro dia útil após a realização da partida para entregar o seu relatório (sem horário limite), e à federação estadual mais 24h para remetê-la, lacrada, por correio.
Já para os borderôs, o prazo estabelecido pelas regras da CBF é bem mais dilatado, de dez dias. As sanções previstas nos dois casos são apenas administrativas -suspensões aos culpados e multas pecuniárias.


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