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Lei aperta o cerco contra manipulação e violência
Estatuto do Torcedor fica mais severo para organizadas, cartolas e juízes
SIMONE IGLESIAS
DE BRASÍLIA
Está com os dias contados
a era da manipulação de resultados, dos cambistas, dos
xingamentos preconceituosos e das torcidas organizadas que vão ao estádio apenas para tumultuar.
Esse cenário pode se tornar realidade se cumprida a
lei sancionada ontem pelo
presidente Lula, que aperfeiçoa o Estatuto do Torcedor e
criminaliza essas condutas.
Sua fiscalização e seu
cumprimento dependerão
dos organizadores dos jogos,
dos clubes, da denúncia de
torcedores e da polícia.
As novas regras passam a
valer hoje e terão que ser respeitadas nos jogos da Libertadores, do Campeonato Brasileiro e da Copa do Brasil.
As mudanças no Estatuto
do Torcedor, segundo o governo, servem para preparar
o Brasil com antecedência
para a Copa de 2014 e avançam em medidas punitivas.
Manipulação de resultado
(ou seja, o ato de um árbitro
favorecer um dos times) e a
compra de resultados por
cartolas poderão ser punidos
com prisão de dois a seis
anos, mais multa.
Cambista flagrado vendendo ingressos estará sujeito à prisão (um a dois anos) e
ao pagamento de multa.
Quem fornecer, desviar ou
facilitar a distribuição de ingressos para venda fora da
bilheteria (ou nos locais autorizados pelo clube) estará
sujeito a reclusão de dois a
quatro anos e multa.
Até mesmo o torcedor que
desistir de ir ao jogo e tentar
vender seu ingresso na porta
do estádio poderá ser preso.
A lei é dura também quando trata das torcidas organizadas. Antes, se a polícia parasse um ônibus de torcedores e encontrasse dentro uma
bomba caseira, por exemplo,
o material seria recolhido e o
grupo entraria no estádio.
A partir de agora, se forem
encontrados instrumentos
para prática de violência, os
torcedores não mais poderão
entrar nas arenas.
Torcedor que promover tumulto e incitar a violência em
estádios por meio de ações,
xingamentos ou músicas estará sujeito a prisão de um a
dois anos mais multa.
Serão usadas câmeras de
monitoramento por imagem
(nos estádios com capacidade para mais de 10 mil pessoas) para flagrar esses atos.
Na sentença condenatória, o juiz poderá trocar a pena pela proibição do torcedor
de assistir aos jogos em estádios por até três anos.
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