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São Paulo, terça-feira, 30 de setembro de 2003

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DOPING

Wada abranda condenação a doping "leve"

DA REPORTAGEM LOCAL

A Wada, a Agência Mundial Antidoping, divulgou ontem a lista de substâncias proibidas para 2004 e algumas alterações nas regras. A principal mudança foi no artigo 10 do código antidoping, que estabelece sanções aos atletas.
Pela nova regra, o competidor que for flagrado para "substâncias específicas" poderá sofrer uma suspensão de até um ano.
No caso de ser reincidente, a punição sobe para dois anos. Apenas na terceira violação o atleta corre o risco de ser banido do esporte.
Estimulantes, canabinóides (maconha), álcool, beta-bloqueadores e diuréticos são as drogas que entraram nessa classificação.
Por essa regra, casos famosos, recentemente denunciados nos EUA, não teriam maior repercussão. É o caso de Carl Lewis, pego em exame feito nas seletivas americanas para os Jogos de Seul-88.
Positivo para efedrina, o velocista, pela nova regra, poderia ter recebido só uma advertência e competido na Coréia do Sul. Foi o que aconteceu. Porém, pela regra antiga, os EUA são acusados de esconder vários casos positivos.
Outra alteração na lista de substâncias proibidas pela Wada foi a divisão dos esteróides anabólicos em exógeno (ingeridos) e endógeno (produzidos pelo organismo). No caso de o atleta ter alto índice para um esteróide endógeno, poderá alegar que o resultado é devido a alguma doença ou alteração fisiológica. Caberá ao laboratório comprovar ou não tal tese.


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