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DOPING
Wada abranda condenação a doping "leve"
DA REPORTAGEM LOCAL
A Wada, a Agência Mundial
Antidoping, divulgou ontem a lista de substâncias proibidas para
2004 e algumas alterações nas regras. A principal mudança foi no
artigo 10 do código antidoping,
que estabelece sanções aos atletas.
Pela nova regra, o competidor
que for flagrado para "substâncias específicas" poderá sofrer
uma suspensão de até um ano.
No caso de ser reincidente, a punição sobe para dois anos. Apenas
na terceira violação o atleta corre
o risco de ser banido do esporte.
Estimulantes, canabinóides
(maconha), álcool, beta-bloqueadores e diuréticos são as drogas
que entraram nessa classificação.
Por essa regra, casos famosos,
recentemente denunciados nos
EUA, não teriam maior repercussão. É o caso de Carl Lewis, pego
em exame feito nas seletivas americanas para os Jogos de Seul-88.
Positivo para efedrina, o velocista, pela nova regra, poderia ter
recebido só uma advertência e
competido na Coréia do Sul. Foi o
que aconteceu. Porém, pela regra
antiga, os EUA são acusados de
esconder vários casos positivos.
Outra alteração na lista de substâncias proibidas pela Wada foi a
divisão dos esteróides anabólicos
em exógeno (ingeridos) e endógeno (produzidos pelo organismo). No caso de o atleta ter alto
índice para um esteróide endógeno, poderá alegar que o resultado
é devido a alguma doença ou alteração fisiológica. Caberá ao laboratório comprovar ou não tal tese.
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